# Ações autônomas de impugnação, módulos de `analise`

> Abra este arquivo **após** confirmar o diagnóstico (Passo 2 da skill principal, `../SKILL.md`). Siga a **Regra absoluta, fontes da peça** (Fonte 1/2/3) e os **Passos 4–6** (pesquisa, conferências, output) definidos no `SKILL.md`. Cada módulo abaixo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura.

**Grupo 3.5, Ações autônomas de impugnação**

### 3.5.1, Reclamação constitucional (CPC arts. 988-993)

> ⚠️ **A RECLAMAÇÃO NÃO É RECURSO, É AÇÃO ORIGINÁRIA.** Não há prazo recursal; há um limite negativo: é inadmissível após o **trânsito em julgado** da decisão reclamada (art. 988, §5º, I). A reclamação **não substitui o recurso cabível** e exige **aderência estrita** entre o ato reclamado e o paradigma invocado (competência usurpada, decisão desautorada, súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado, IRDR ou IAC). Usá-la como atalho recursal leva ao não conhecimento.

**Os quatro fundamentos do art. 988, cada um com cabimento próprio:**

| Inciso | Fundamento | Competência para julgar |
|---|---|---|
| I | Preservar a **competência** do tribunal (ato usurpou competência que era do tribunal) | O tribunal cuja competência foi usurpada |
| II | Garantir a **autoridade das decisões** do tribunal (ato descumpriu decisão concreta proferida pelo tribunal naquele caso ou em caso vinculante) | O tribunal cuja decisão foi descumprida |
| III | Garantir a observância de **enunciado de súmula vinculante** e de **decisão do STF em controle concentrado** de constitucionalidade | STF |
| IV | Garantir a observância de **acórdão em IRDR** ou em **incidente de assunção de competência (IAC)** | O tribunal que julgou o IRDR/IAC |

**Intake:**
- Qual é o **ato reclamado**, decisão, ato administrativo ou judicial que se quer desconstituir? Pedir o documento.
- Qual é o **paradigma** invocado (qual dos quatro incisos)? Identificar com precisão: número da súmula vinculante, acórdão do STF em ADI/ADC/ADPF, acórdão do próprio tribunal, ou tese de IRDR/IAC.
- A decisão reclamada **já transitou em julgado**? (Se sim, a reclamação é inadmissível, art. 988, §5º, I.)
- [Se inciso III por RG/repetitivo] As **instâncias ordinárias foram esgotadas**? (Art. 988, §5º, II, sem esgotamento, é inadmissível.)
- Há urgência que justifique pedido de **suspensão** do ato/processo (art. 989, II)?

**Nota crítica, aderência estrita e §4º:**
A reclamação exige correspondência exata entre o caso concreto e o padrão decisório (art. 988, §4º, compreende tanto a **aplicação indevida** da tese quanto a **não aplicação** aos casos que a ela correspondam). Antes de redigir, demonstrar ponto a ponto a identidade entre a situação dos autos e o paradigma. Distinção fática relevante (distinguishing) entre o caso e o paradigma derruba a reclamação, sinalizar ao usuário se houver risco.

**Nota crítica, §5º (inadmissibilidades):**
- **§5º, I:** inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Verificar a data do trânsito antes de qualquer coisa.
- **§5º, II:** para garantir acórdão de RE com repercussão geral ou de RE/REsp repetitivos, é inadmissível **enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias**. Confirmar o esgotamento.

**Nota crítica, jurisprudência e paradigma:**
O paradigma (súmula vinculante, acórdão do STF em controle concentrado, acórdão de IRDR/IAC, decisão do próprio tribunal) **é o fundamento de cabimento da reclamação, não é "jurisprudência ilustrativa"** e deve ser identificado com número, órgão e data. Como esses dados não vêm do MCP de legislação, marcar com `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão julgador, data e texto exato do paradigma antes do protocolo]`. Buscar a ementa na web quando possível e registrar a fonte. As **leis** processuais (arts. 988-993) seguem a regra normal: texto literal via MCP.

**Nota crítica, endereçamento e instrução:**
A reclamação é **dirigida ao presidente do tribunal** competente e **instruída com prova documental** (art. 988, §2º). Sem a prova documental do ato reclamado e do paradigma, a inicial é inepta.

**Estrutura da peça:**

```
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO [TRIBUNAL COMPETENTE , 
STF / STJ / TRF / TJ, conforme o paradigma]

Reclamante: [...]
Reclamado(a): [autoridade/órgão que praticou o ato reclamado]
Beneficiário(a): [parte beneficiada pela decisão reclamada, será citada]

[NOME DO RECLAMANTE], por seu(sua) advogado(a), vem, com fundamento no
art. 102, I, "l" / 105, I, "f" da Constituição Federal [conforme o tribunal]
e nos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil, propor

              RECLAMAÇÃO [CONSTITUCIONAL]

em face de [ato/decisão reclamada], pelos fundamentos a seguir.

I, DO CABIMENTO

A presente reclamação é cabível com fundamento no art. 988, inciso [I/II/III/IV],
do CPC:

    [texto literal do art. 988, caput e inciso aplicável, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Identificar com precisão o inciso e por que ele se aplica.]

II, DO PARADIGMA INVOCADO

[Identificar o paradigma, súmula vinculante nº / acórdão do STF em [ADI/ADC/ADPF] /
acórdão de IRDR/IAC / decisão do tribunal nos autos nº ...]

[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão julgador, data e texto exato do paradigma antes do protocolo]:
[Identificação e tese do paradigma, ex.: "Súmula Vinculante nº [N]: '[texto]'" ou
"No julgamento da [ADI/ADC] nº [N], o STF firmou que [tese]".]
Fonte: pesquisa web, [URL se disponível, ou "não localizado, verificar manualmente"]

III, DO ATO RECLAMADO

[Descrever e citar literalmente o ato/decisão reclamada, como Fonte 3 (autos):]

    [Citação literal do ato reclamado]
    Fonte: [identificação do ato], [data/ID], [processo de origem, se houver]

IV, DA ADERÊNCIA ESTRITA (art. 988, §4º)

    [texto literal do art. 988, §4º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Demonstrar ponto a ponto a identidade entre o caso e o paradigma, por que o
ato reclamado [usurpou a competência / desautorou a decisão / contrariou a súmula
vinculante / aplicou indevidamente ou deixou de aplicar a tese]. 2-4 parágrafos.]

V, DA ADMISSIBILIDADE (art. 988, §5º)

A decisão reclamada NÃO transitou em julgado [VERIFICAR: confirmar, reclamação
após trânsito em julgado é inadmissível, art. 988, §5º, I].
[Se inciso III por RG/repetitivo:] As instâncias ordinárias foram esgotadas,
nos termos do art. 988, §5º, II.

VI, DO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO   (art. 989, II, omitir se não houver urgência)

    [texto literal do art. 989, II via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Demonstrar o risco de dano irreparável que justifica a suspensão liminar do
ato/processo.]

VII, DOS PEDIDOS

Requer o(a) Reclamante:
  a) o recebimento e processamento da reclamação, com a requisição de informações
     à autoridade reclamada (art. 989, I) e a citação do(a) beneficiário(a)
     (art. 989, III);
  b) [se urgência] a concessão de liminar para suspender [o ato / o processo de
     origem] até o julgamento (art. 989, II);
  c) a procedência da reclamação para CASSAR a decisão reclamada e determinar
     [a medida adequada à observância do paradigma / preservação da competência]
     (art. 992):

    [texto literal do art. 992 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

Instrui esta reclamação a prova documental anexa (art. 988, §2º): [listar docs].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

### 3.5.2, Ação Rescisória (CPC arts. 966-975)

> ⚠️ **AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, NÃO É RECURSO.** Pressupõe **decisão de mérito transitada em julgado** (art. 966, caput), ou decisão que, embora não de mérito, impeça nova propositura ou a admissibilidade do recurso (art. 966, §2º). Tem **prazo decadencial** (não prescricional) e estrutura **bifásica**: o *iudicium rescindens* (desconstituir a coisa julgada) e, quando for o caso, o *iudicium rescissorium* (rejulgar a causa). Exige **depósito de 5%** do valor da causa (art. 968, II), salvo isenções.

**As oito hipóteses do art. 966, diagnosticar qual(is) se aplica(m):**

| Inciso | Hipótese | O que o autor precisa demonstrar |
|---|---|---|
| I | Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz | Conduta criminosa do julgador que contaminou a decisão |
| II | Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente | Impedimento (art. 144) ou incompetência absoluta, não a relativa |
| III | Dolo/coação da parte vencedora, ou simulação/colusão das partes para fraudar a lei | Vício de conduta da parte que distorceu o resultado |
| IV | Ofensa à coisa julgada | A decisão rescindenda desrespeitou coisa julgada anterior |
| V | Violação manifesta de norma jurídica | Erro grave e evidente na aplicação do direito (não mera injustiça), ver §§5º e 6º para súmula/repetitivo |
| VI | Prova falsa (apurada em processo criminal ou demonstrada na própria rescisória) | A decisão se fundou em prova cuja falsidade se comprova |
| VII | Prova nova, obtida após o trânsito, capaz por si só de assegurar pronunciamento favorável | Existência ignorada ou uso impossível à época + aptidão decisiva da prova |
| VIII | Erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, §1º) | Decisão admitiu fato inexistente ou negou fato ocorrido, sem ponto controvertido sobre ele |

**Nota crítica, inciso V (violação manifesta) + §§5º e 6º:**
O inciso V não serve para rediscutir a justiça da decisão, exige violação **manifesta** de norma. Quando a rescisória atacar decisão baseada em **súmula ou acórdão de casos repetitivos** que não considerou distinção (distinguishing), aplica-se o art. 966, §§5º e 6º: o autor deve, **sob pena de inépcia**, demonstrar fundamentadamente a situação particularizada (hipótese fática distinta ou questão jurídica não examinada). Buscar os §§5º e 6º via MCP e incluí-los expressamente quando for esse o fundamento.

**Intake:**
- Qual é a **decisão rescindenda**? Pedir o acórdão/sentença e a **certidão de trânsito em julgado** (data é essencial para o prazo decadencial).
- **Qual(is) hipótese(s) do art. 966** fundamenta(m) a rescisória? (Pode haver cumulação.)
- Qual a **data do trânsito em julgado da última decisão** proferida no processo? (Prazo: 2 anos, art. 975. Ver notas críticas sobre as exceções.)
- Quem é o autor da rescisória, parte vencida, terceiro juridicamente interessado, MP (art. 967)?
- O autor é **isento do depósito** de 5% (União, Estado, Município, autarquia/fundação de direito público, MP, Defensoria, beneficiário de gratuidade, art. 968, §1º)? Se não, calcular 5% do valor da causa (limite de 1.000 salários mínimos, §2º).
- Há **necessidade de novo julgamento** (iudicium rescissorium) ou apenas de desconstituir (ex.: rescisória por incompetência que só anula)?
- Há urgência para **tutela provisória** que suspenda o cumprimento da decisão rescindenda (art. 969)?

**Nota crítica, competência (escalonada):**
A ação rescisória é da competência do **tribunal que proferiu a decisão rescindenda**, ou do tribunal competente conforme a última decisão de mérito. Se o mérito foi decidido em 1º grau e a apelação não o alterou, a competência é do **TJ/TRF**. Se RE/REsp foi **conhecido e julgado no mérito**, a rescindenda é a decisão do **STF/STJ** e a competência é da respectiva corte; se o RE/REsp foi **inadmitido** (não conheceu do mérito), a rescindenda permanece sendo o acórdão do tribunal a quo. `[VERIFICAR: confirmar qual foi a última decisão de mérito e o tribunal competente, erro de competência leva à emenda forçada da inicial, art. 968, §5º.]`

**Nota crítica, prazo decadencial (art. 975, regra e exceções):**
- **Regra geral:** 2 anos contados do **trânsito em julgado da última decisão** proferida no processo (art. 975, caput). Prorroga para o 1º dia útil seguinte se vencer em férias/recesso/feriado (§1º).
- **Prova nova (inciso VII):** termo inicial é a **data de descoberta da prova**, com **teto de 5 anos** do trânsito em julgado (§2º).
- **Simulação ou colusão:** para o terceiro prejudicado e o MP que não interveio, o prazo corre da **ciência** da simulação/colusão (§3º).
- Buscar o art. 975 via MCP e apresentar o texto ao usuário antes de afirmar qualquer data-limite. A contagem em dias/meses no sistema é `[FORA DO CORPUS]`.

**Nota crítica, depósito de 5% (art. 968, II):**
O depósito converte-se em **multa** em favor do réu se a rescisória for, **por unanimidade**, declarada inadmissível ou improcedente. Mencionar o depósito (ou a isenção) na inicial. O valor exato e a guia são `[FORA DO CORPUS, conferir tabela do tribunal]`.

**Nota crítica, jurisprudência:**
Aplicar a regra das peças ordinárias (Fonte 2): jurisprudência **vedada** no corpo, salvo o paradigma quando a rescisória for de inciso IV (coisa julgada anterior) ou inciso V com base em súmula/repetitivo, nesses casos o ato paradigma é elemento do cabimento e vai com `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão e data antes do protocolo]`. Demais teses de apoio → `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.

**Estrutura da peça:**

```
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO [TRIBUNAL COMPETENTE , 
TJ / TRF / STJ / STF, conforme a decisão rescindenda]

Autor(a): [...]
Réu(é): [parte beneficiada pela decisão rescindenda]

[NOME DO AUTOR], por seu(sua) advogado(a), vem, com fundamento no art. 966,
inciso(s) [...], e nos arts. 967 a 975 do Código de Processo Civil, propor

              AÇÃO RESCISÓRIA

em face de [NOME DO RÉU], para rescindir [a sentença / o acórdão] proferido(a)
em [data], transitado(a) em julgado em [data], pelos fundamentos a seguir.

I, DA TEMPESTIVIDADE (PRAZO DECADENCIAL)

A decisão rescindenda transitou em julgado em [data] (certidão, doc. [X]).
O prazo decadencial é de 2 anos (art. 975 do CPC):

    [texto literal do art. 975 (caput e §§ aplicáveis) via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Se inciso VII, prova nova:] O termo inicial é a data da descoberta da prova
([data]), observado o teto de 5 anos (art. 975, §2º).
[Se simulação/colusão:] O prazo corre da ciência (art. 975, §3º).

[VERIFICAR: data-limite exata, contar no sistema do tribunal; férias/recesso
prorrogam (§1º). Contagem é [FORA DO CORPUS].]

II, DA COMPETÊNCIA

A competência para a rescisória é do [Tribunal], por ser o órgão que proferiu a
[última decisão de mérito]. [VERIFICAR: confirmar qual foi a última decisão de
mérito, ver nota de competência escalonada.]

III, DA LEGITIMIDADE (art. 967)

O(a) Autor(a) é [parte vencida / terceiro juridicamente interessado / Ministério
Público], com legitimidade nos termos do art. 967, inciso [...]:

    [texto literal do art. 967, inciso aplicável, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

IV, DO DEPÓSITO DE 5% (art. 968, II)   [ou: DA ISENÇÃO DE DEPÓSITO]

[Se devido:] O(a) Autor(a) efetua o depósito de 5% sobre o valor da causa
(art. 968, II), no valor de R$ [...] [FORA DO CORPUS, conferir guia e tabela
do tribunal; limite de 1.000 salários mínimos, art. 968, §2º].

    [texto literal do art. 968, II e §1º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Se isento:] O(a) Autor(a) é isento(a) do depósito, por ser [União/Estado/
Município/autarquia/MP/Defensoria/beneficiário de gratuidade] (art. 968, §1º).

V, DA DECISÃO RESCINDENDA

[Resumir o que a decisão rescindenda decidiu, 2-3 parágrafos factuais. Citar
literalmente o trecho relevante, como Fonte 3 (autos):]

    [Citação literal do trecho da decisão rescindenda]
    Fonte: [Sentença/Acórdão] ID [ID], [data], autos nº [número do processo]

VI, DO JUÍZO RESCINDENS, DO FUNDAMENTO DA RESCISÃO

VI.[A], DA [HIPÓTESE DO ART. 966, INCISO X]

    [texto literal do art. 966, inciso aplicável (e §§ 1º/5º/6º se cabível) via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Demonstrar a configuração da hipótese:
 - inciso II → impedimento/incompetência absoluta concreta;
 - inciso V → qual norma foi manifestamente violada e como (+ §§5º/6º se súmula/repetitivo);
 - inciso VI → a prova falsa e a apuração de sua falsidade;
 - inciso VII → a prova nova, a ignorância/impossibilidade de uso à época e sua aptidão decisiva;
 - inciso VIII → o fato admitido/negado contra os autos (art. 966, §1º).
 2-5 parágrafos de subsunção rigorosa.]

[Se a hipótese for IV ou V com paradigma:]
[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão e data antes do protocolo]:
[Identificação da coisa julgada anterior / súmula / acórdão repetitivo paradigma.]
Fonte: pesquisa web, [URL ou "não localizado, verificar manualmente"]

VII, DO JUÍZO RESCISSORIUM, DO NOVO JULGAMENTO   (art. 968, I, omitir se a
rescisão apenas desconstitui, sem rejulgamento)

Rescindida a decisão, requer o(a) Autor(a) o **novo julgamento** da causa, nos
termos do art. 968, I, do CPC, para que o Tribunal decida [o que deve ser
decidido no lugar da decisão rescindida].

    [texto literal do art. 968, I via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

VIII, DA TUTELA PROVISÓRIA   (art. 969, omitir se não houver urgência)

    [texto literal do art. 969 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[A propositura não impede o cumprimento da decisão rescindenda; requerer tutela
provisória para suspendê-lo, demonstrando probabilidade do direito e perigo de dano.]

IX, DOS PEDIDOS

Requer o(a) Autor(a):
  a) o recebimento da ação e a citação do(a) réu(é) para responder no prazo
     fixado pelo relator (art. 970), entre 15 e 30 dias;
  b) [se urgência] a concessão de tutela provisória para suspender o cumprimento
     da decisão rescindenda (art. 969);
  c) no JUÍZO RESCINDENS, a procedência para RESCINDIR [a sentença/o acórdão]
     com fundamento no art. 966, [inciso(s)];
  d) [se cabível] no JUÍZO RESCISSORIUM, o novo julgamento da causa para
     [pedido específico];
  e) a condenação do(a) réu(é) nas custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ [...].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

### 3.5.3, Oposição (CPC arts. 682-686)

> ⚠️ **AÇÃO AUTÔNOMA INCIDENTAL, NÃO É RECURSO, NÃO É DEFESA.** A oposição é ação proposta por **terceiro** (o opoente) que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. Não é defesa do réu, é nova demanda de um terceiro que não é parte na ação originária. Distribuída por **dependência** e apensada aos autos, tramita simultaneamente à ação originária e é julgada pela **mesma sentença** (art. 685). O opoente é autor de uma ação nova; os opostos (autor e réu originários) são réus na oposição.

**Intake:**
- Quem é o opoente, terceiro que não é parte na ação originária?
- Qual é a coisa ou o direito disputado na ação originária que o opoente alega ser seu?
- A sentença na ação originária já foi proferida? (Oposição só pode ser oferecida **até a sentença**, art. 682. Após a sentença, o terceiro deve buscar outra via, embargos de terceiro, ação própria.)
- A oposição é oferecida antes ou depois do início da audiência de instrução? (Relevante para o §único do art. 685.)

**Nota crítica, prazo e limite temporal (art. 682):**
A oposição pode ser proposta **a qualquer tempo até a prolação da sentença** no processo originário. Não há prazo mínimo, mas quanto mais tarde for apresentada, maior o risco de o juiz ter já encerrado a instrução. Se a sentença já foi proferida, a oposição é inadmissível, o terceiro terá de buscar outra via (embargos de terceiro, se for o caso, ou ação própria de reivindicação).

**Nota crítica, estrutura de petição inicial completa (art. 683):**
O opoente deduz o pedido com **observância dos requisitos do art. 319** (petição inicial). Qualificação completa das partes (opoente e opostos), causa de pedir, pedido, valor da causa, documentos essenciais. Os opostos são citados **na pessoa de seus respectivos advogados** (não pessoalmente) para contestar em **prazo comum de 15 dias** (art. 683, parágrafo único).

**Nota crítica, julgamento (arts. 685-686):**
O juiz julga a oposição **em primeiro lugar**, antes da ação originária (art. 686). Se a oposição for procedente no todo, a ação originária perde o objeto. Se procedente em parte, o resultado influencia parcialmente. O julgamento é feito na **mesma sentença** que resolve a ação originária (art. 685).

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo nº [...], Ação originária entre [AUTOR] e [RÉU]

[NOME DO OPOENTE], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil,
profissão, RG, CPF, endereço], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a)
(procuração, doc. [X]), vem propor a presente

                         O P O S I Ç Ã O

em face de [NOME DO OPOSTO 1, autor originário] e [NOME DO OPOSTO 2 , 
réu originário], com fundamento nos arts. 682 a 686 do Código de Processo Civil:

    [texto literal do art. 682 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

pelos fundamentos a seguir.

I, DA ADMISSIBILIDADE

I.1, Da legitimidade do opoente

O(a) opoente é terceiro(a) não integrante da relação processual originária,
que pretende a coisa/direito sobre que controvertem os opostos. A sentença
na ação originária ainda não foi proferida, razão pela qual a oposição é
tempestiva nos termos do art. 682 do CPC.

I.2, Do processamento

Nos termos do art. 683 do CPC, a oposição será distribuída por dependência
e os opostos serão citados na pessoa de seus advogados para contestar em
prazo comum de 15 dias:

    [texto literal do art. 683 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

II, DOS FATOS

[Narrar os fatos que fundamentam a pretensão do opoente sobre a coisa ou
o direito disputado. Demonstrar por que o opoente é o titular do direito
ou a quem pertence a coisa, e não a nenhum dos opostos.
Referir documentos de prova, doc. [X], doc. [Y]. 3-6 parágrafos.]

III, DO DIREITO

[Fundamentar juridicamente a pretensão do opoente. Buscar via MCP os
dispositivos aplicáveis (ex.: CC arts. de propriedade, posse, contrato,
etc.). Estrutura padrão: texto literal via MCP + subsunção ao caso.]

    [texto literal do dispositivo legal aplicável via MCP]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: [lei_slug]

[Aplicação ao caso: demonstrar que o opoente é o verdadeiro titular do
direito ou proprietário da coisa. 2-4 parágrafos.]

IV, DOS PEDIDOS

Requer o(a) opoente:
  a) o recebimento e processamento da presente oposição, com sua distribuição
     por dependência e apensamento aos autos da ação originária (art. 685 do CPC);
  b) a citação dos opostos [OPOSTO 1] e [OPOSTO 2] na pessoa de seus
     respectivos advogados, para contestarem no prazo comum de 15 dias
     (art. 683, parágrafo único);
  c) ao final, o julgamento da oposição em primeiro lugar (art. 686 do CPC):

    [texto literal do art. 686 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

  d) a procedência da oposição para declarar que a coisa/o direito disputado
     nos autos pertence ao(à) opoente, e não a nenhum dos opostos;
  e) a condenação dos opostos nas custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ [...].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

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### 3.5.4, Embargos de terceiro (CPC arts. 674-681)

> ⚠️ **AÇÃO AUTÔNOMA INCIDENTAL, NÃO É RECURSO, NÃO É DEFESA DO EXECUTADO.** Os embargos de terceiro são ação proposta por **quem não é parte no processo** mas sofre constrição judicial (penhora, arresto, sequestro, apreensão) sobre bens seus ou sobre direito incompatível com o ato constritivo. Distribuídos por **dependência** ao juízo que ordenou a constrição e autuados em **autos separados** (art. 676). O embargante é autor de uma nova ação; os embargados são quem se aproveita da constrição e/ou quem indicou o bem.

**Intake:**
- Quem é o embargante, terceiro que não é parte no processo principal?
- Qual é o **ato constritivo** (penhora, arresto, sequestro, apreensão)? Pedir o auto ou documento que o identifica.
- O embargante é **proprietário** (tem domínio) ou **possuidor** do bem atingido?
- O bem está em fase de conhecimento ou de execução/cumprimento? (Relevante para o prazo, art. 675.)
- Já ocorreu adjudicação, alienação particular ou arrematação? Se sim, já se passaram mais de 5 dias? (Se sim, embargos intempestivos, prazo fatal.)
- Qual é o **fundamento específico** do embargante? (Ver rol do art. 674, §2º, cônjuge/meação, adquirente em fraude à execução, desconsideração de personalidade, credor com garantia real não intimado.)

**Nota crítica, prazo (art. 675):**
- **Processo de conhecimento:** até a sentença transitar em julgado (sem prazo mínimo).
- **Execução/cumprimento de sentença:** até **5 dias depois** da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, **mas sempre antes da assinatura da respectiva carta**. Após a assinatura da carta, os embargos são inadmissíveis; o terceiro terá de buscar outra via (ação reivindicatória própria).

**Nota crítica, quatro hipóteses especiais de "terceiro" (art. 674, §2º):**

| Inciso | Quem é considerado "terceiro" | Detalhe |
|---|---|---|
| I | Cônjuge/companheiro que defende bens próprios ou meação | Ressalvado art. 843 (bens comuns dos cônjuges em débito do casal) |
| II | Adquirente de bem em fraude à execução (art. 792) | Terá de demonstrar boa-fé, ônus invertido em bens não registráveis (art. 792, §2º) |
| III | Quem sofre constrição por desconsideração de personalidade da qual não participou | Útil quando a constrição atinge sócio não incluído no incidente |
| IV | Credor com garantia real (hipoteca, penhor) não intimado dos atos expropriatórios | Protege o credor hipotecário que não foi incluído no processo |

**Nota crítica, legitimidade passiva (art. 677, §4º):**
São legitimados passivos: (i) o sujeito a quem a constrição aproveita (normalmente o exequente/credor) e (ii) o adversário no processo principal que indicou o bem para a constrição. Ambos devem ser citados.

**Nota crítica, liminar de suspensão (art. 678):**
O juiz pode suspender a constrição desde que o embargante demonstre sumariamente o domínio ou a posse. Pode condicionar à prestação de caução, salvo hipossuficiência econômica (art. 678, parágrafo único). Requerer sempre, sem a liminar, o bem pode ser alienado durante o trâmite dos embargos.

**Nota crítica, jurisprudência:**
Aplicar a regra das peças ordinárias (Fonte 2): jurisprudência vedada → `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo nº [...], Ação originária / Processo de execução
Embargante: [NOME DO TERCEIRO, NÃO É PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL]
Embargado(a) 1: [quem se aproveita da constrição, ex.: exequente/credor]
Embargado(a) 2: [quem indicou o bem, se diferente, ex.: réu/devedor]

[NOME DO EMBARGANTE], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil,
profissão, RG, CPF, endereço], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a)
(procuração, doc. [X]), vem propor os presentes

                   EMBARGOS DE TERCEIRO

com fundamento nos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil:

    [texto literal do art. 674, caput e §§1º-2º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

pelos fundamentos a seguir.

I, DA ADMISSIBILIDADE E DA TEMPESTIVIDADE

I.1, Da qualidade de terceiro

O(a) embargante não é parte no processo principal nº [...]. É [proprietário(a)/
possuidor(a)] do bem objeto da constrição, doc. [X]. Nos termos do art. 674, §2º,
inciso [I/II/III/IV], é considerado(a) terceiro(a) para fins dos presentes embargos:
[Justificar o enquadramento no inciso específico.]

I.2, Da tempestividade (art. 675)

    [texto literal do art. 675 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Fase de conhecimento:] A sentença no processo principal ainda não transitou em
julgado, embargos tempestivos.

[Fase de execução/cumprimento:] A [adjudicação / alienação / arrematação] ocorreu
em [data]. Os presentes embargos são oferecidos em [data], dentro do prazo de 5
dias e antes da assinatura da respectiva carta.
[VERIFICAR: confirmar que a carta ainda não foi assinada, após a assinatura os
embargos são inadmissíveis.]

II, DO DOMÍNIO / DA POSSE, PROVA SUMÁRIA (art. 677)

    [texto literal do art. 677, caput e §§ aplicáveis via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

O(a) embargante é [proprietário(a) / possuidor(a)] do bem descrito no auto de
[penhora / arresto / apreensão] (doc. [X]), conforme comprovam:
- Doc. [Y]: [ex.: escritura pública de compra e venda de [data] / certidão de
  matrícula atualizada nº ... / contrato de locação / nota fiscal de aquisição]
- Doc. [Z]: [outros documentos de prova sumária]

[Descrever o bem com precisão: matrícula, localização, características físicas.]

[Se cônjuge/companheiro, meação (art. 674, §2º, I):]
O bem constrito é bem [próprio / da meação], não sujeito à dívida do(a)
cônjuge/companheiro(a) devedor(a). O regime de bens é [comunhão parcial / separação]
desde [data do casamento/união], conforme certidão doc. [Z].

[Se adquirente em fraude à execução (art. 674, §2º, II):]
O(a) embargante adquiriu o bem em [data], de boa-fé, antes de qualquer averbação
de constrição ou de fraude à execução nos termos do art. 792 do CPC:

    [texto literal do art. 792 via MCP]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Demonstrar: (a) a averbação ou ciência da execução é posterior à aquisição; ou
(b) o bem não estava sujeito a registro e o embargante adotou as cautelas do art.
792, §2º, certidões no domicílio do vendedor.]

III, DO ATO CONSTRITIVO INDEVIDO

O auto de [penhora / arresto / sequestro] lavrado em [data] (doc. [X]) atingiu
indevidamente o bem do(a) embargante. A constrição é incompatível com o domínio/
posse do(a) embargante porque [demonstrar a incompatibilidade].

IV, DO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO (art. 678)

    [texto literal do art. 678 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

O domínio/a posse está suficientemente comprovado(a) pelos documentos acima.
Requer o(a) embargante a suspensão liminar da constrição sobre o bem [descrever],
evitando alienação ou qualquer ato de expropriação durante o trâmite dos embargos.

V, DOS PEDIDOS

Requer o(a) embargante:
  a) o recebimento dos presentes embargos, com sua distribuição por dependência
     ao processo nº [...] (art. 676 do CPC) e autuação em apartado;
  b) a citação dos embargados na forma do art. 677, §3º, pessoal, se o embargado
     não tiver procurador nos autos principais; ou na pessoa do advogado, se tiver;
  c) liminarmente, a suspensão da constrição sobre o bem [descrever], nos termos
     do art. 678 do CPC;
  d) ao final, o acolhimento dos embargos para, nos termos do art. 681 do CPC:

    [texto literal do art. 681 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

     cancelar o ato de constrição judicial indevida e reconhecer o [domínio /
     manutenção da posse / reintegração definitiva] do bem ao(à) embargante;

  e) a condenação dos embargados nas custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ [...] [em regra, o valor do bem constrito].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

### 3.5.5, Suspensão de segurança (Lei 12.016/2009 art. 15 + Lei 8.437/1992 art. 4)

> ⚠️ **MEDIDA AUTÔNOMA DO PODER PÚBLICO, NÃO É RECURSO.** A suspensão de segurança é requerimento formulado por **pessoa jurídica de direito público** ou pelo **Ministério Público** diretamente ao **presidente do tribunal** para suspender a execução de liminar ou sentença concessiva de mandado de segurança (Lei 12.016/2009 art. 15) ou de tutela de urgência/sentença em qualquer ação (Lei 8.437/1992 art. 4) que cause **grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas**. Não é recurso, não devolve o mérito ao tribunal. O presidente analisa exclusivamente o risco sistêmico à Administração Pública, não o mérito da decisão impugnada.

**Intake:**
- Quem é o requerente, qual pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município, autarquia) ou Ministério Público?
- Qual é a decisão a suspender, liminar ou sentença em mandado de segurança (→ Lei 12.016 art. 15) ou em outra ação (tutela de urgência, sentença em ação cautelar/civil pública) (→ Lei 8.437 art. 4)?
- Qual é o **tribunal competente** para conhecer do recurso na hipótese, TJ, TRF, STJ ou STF?
- Qual dos quatro fundamentos de grave lesão se aplica: **ordem**, **saúde**, **segurança** ou **economia** públicas? (Pode haver mais de um, demonstrar cada um.)
- Há urgência para pedir efeito suspensivo liminar ao presidente (art. 15, §4º)?
- Já houve pedido de suspensão anterior no tribunal de origem que foi indeferido? (Cabe então novo pedido ao presidente do tribunal superior, art. 15, §1º.)

**Nota crítica, duas bases legais com âmbito diferente:**

| Base legal | Hipótese de aplicação | Corpus MCP |
|---|---|---|
| **Lei 12.016/2009, art. 15** | Liminar ou sentença em **mandado de segurança** | ✅ No corpus |
| **Lei 8.437/1992, art. 4** | Liminar ou sentença em **qualquer outra ação** contra o Poder Público (ação cautelar, tutela de urgência, ACP, ação ordinária) | ❌ [FORA DO CORPUS] |

Usar sempre o artigo correto conforme a natureza da ação em que foi concedida a decisão a suspender. Em caso de dúvida, fundamentar nas duas bases.

**Nota crítica, presidente competente (escalonado):**
- Decisão de 1º grau (liminar de juiz de 1ª instância): pedido ao presidente do TJ/TRF competente para o recurso.
- Indeferido pelo TJ/TRF: novo pedido ao presidente do STJ (se Lei Federal) ou do STF (se questão constitucional), art. 15, §1º.
- A escalada é automática: cada indeferimento abre a via para o tribunal superior.

**Nota crítica, análise restrita ao risco sistêmico:**
O presidente não reexamina o mérito da decisão impugnada, apenas avalia se a execução da decisão causa grave lesão sistêmica aos bens públicos protegidos. A demonstração do risco deve ser **concreta e documentada**, não genérica. Afirmações vagas como "haverá impacto orçamentário" são insuficientes.

**Nota crítica, jurisprudência:**
Aplicar regra das peças ordinárias (Fonte 2): jurisprudência vedada → `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO [TRIBUNAL, TJ / TRF / STJ / STF]

Requerente: [pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público]
Processo de origem: [nº do MS ou da ação onde foi concedida a decisão]
Ação de origem: [Mandado de Segurança / Ação Ordinária / Tutela de Urgência / ACP]
Juízo/Órgão de origem: [juiz ou tribunal que concedeu a decisão]

[NOME DO REQUERENTE], por seus procuradores/advogados, vem requerer ao
Excelentíssimo Senhor Presidente a

        SUSPENSÃO DE [LIMINAR / SENTENÇA]

com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009 [e/ou no art. 4º da Lei nº
8.437/1992, se a ação não for mandado de segurança]:

    [texto literal do art. 15 da Lei 12.016/2009 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-12016-2009

[Se a decisão impugnada não é de MS:]
    [FORA DO CORPUS: art. 4º da Lei nº 8.437/1992, verificar texto atual. Transcrever
    manualmente antes do protocolo. Fundamento: "Para evitar grave lesão à ordem, à saúde,
    à segurança e à economia públicas, o presidente do Tribunal ao qual couber o
    conhecimento do respectivo recurso poderá, a requerimento do Ministério Público ou
    da pessoa jurídica de direito público interessada, e sem prejuízo do disposto no
    art. 5º, nº II, desta Lei, suspender a execução da liminar nas ações movidas contra
    o Poder Público ou seus agentes a que se refere o art. 1º desta Lei", confirmar
    redação atual.]

pelos fundamentos a seguir.

I, DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE

O(a) Requerente é [pessoa jurídica de direito público, especificar] / [Ministério
Público], com legitimidade para formular o presente requerimento nos termos do
art. 15, caput, da Lei 12.016/2009 [/ art. 4º da Lei 8.437/1992].

A decisão impugnada é [liminar de [data] / sentença de [data]] proferida no
[Mandado de Segurança / Ação] nº [...], em trâmite perante [o juízo / a turma]
de [órgão de origem].

[Se escalada, art. 15, §1º:] O pedido de suspensão formulado ao presidente do
[tribunal de origem] foi indeferido em [data] (doc. [X]). Nos termos do art. 15,
§1º, da Lei 12.016/2009, cabe novo pedido ao presidente deste [STJ/STF]:

    [texto literal do art. 15, §1º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-12016-2009

II, DA DECISÃO IMPUGNADA

[Resumir o conteúdo da liminar/sentença e transcrever literalmente o dispositivo
que determina a obrigação do Poder Público, como Fonte 3 (autos):]

    [Citação literal do dispositivo da decisão impugnada]
    Fonte: [Liminar / Sentença], [data/ID], autos nº [número]

III, DA GRAVE LESÃO À [ORDEM / SAÚDE / SEGURANÇA / ECONOMIA] PÚBLICAS

[Este é o núcleo do pedido, demonstrar concretamente o risco sistêmico.
Não é análise do mérito da decisão, mas do impacto de sua execução.]

III.1, Da grave lesão à ordem pública [omitir se não aplicável]

[Demonstrar que a execução da decisão cria precedente institucional que afeta
o funcionamento regular de serviços públicos, da administração ou da ordem jurídica.
Ex.: decisão que determina liberação de produto proibido pela ANVISA; que suspende
atos administrativos com efeitos sistêmicos. 2-3 parágrafos com dados concretos.]

III.2, Da grave lesão à economia pública [omitir se não aplicável]

[Demonstrar o impacto financeiro concreto e mensurável. Ex.: valor do impacto
orçamentário, número de contribuintes afetados por extensão da decisão, precedente
que inviabiliza arrecadação. 2-3 parágrafos com dados e documentos, doc. [X].]

III.3, Da grave lesão à saúde pública [omitir se não aplicável]

[Ex.: decisão que obriga o Estado a fornecer medicamento não aprovado / em
quantidade que excede a capacidade do sistema de saúde. 2-3 parágrafos concretos.]

III.4, Da grave lesão à segurança pública [omitir se não aplicável]

[Ex.: decisão que interfere em operações policiais, que libera preso perigoso,
que impede ato de controle de fronteiras. 2-3 parágrafos concretos.]

IV, DO PEDIDO LIMINAR (art. 15, §4º, omitir se não houver urgência imediata)

    [texto literal do art. 15, §4º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-12016-2009

A plausibilidade do direito invocado decorre da grave lesão demonstrada no item III.
A urgência reside em [demonstrar: quando a decisão começa a ser executada; qual
o dano irreversível que ocorrerá antes do julgamento do pedido em sessão].

V, DOS PEDIDOS

Requer o(a) [Requerente]:
  a) [se urgência] a concessão de efeito suspensivo liminar ao presente requerimento,
     nos termos do art. 15, §4º, da Lei 12.016/2009, suspendendo desde já a execução
     da [liminar / sentença] impugnada;
  b) o deferimento do pedido de suspensão para suspender, em caráter definitivo até
     o trânsito em julgado da ação de origem, a execução da [liminar / sentença]
     proferida nos autos nº [...];
  c) subsidiariamente, caso V. Exa. entenda insuficiente a documentação, a designação
     de prazo para complementação.

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```
