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9.96 KB · Oct 4, 2026 · 12:36 UTC
# Módulo de cliente Apsen — dossiês por marca Versão 1.1 • 23/09/2026 • Grafias confirmadas pela agência: Adequa, Floracol, Motilex e Mag-B. Todas as fichas são preliminares: não houve certificação individual da regularização nem conferência de todos os rótulos atuais. “Publicado pela marca”, “aprovado” em planilha ou risco interno baixo não significam, isoladamente, claim autorizado. Há matrizes internas do cliente para as quatro marcas; elas registram decisões, versões e apetite de risco, mas não substituem norma, regularização, rótulo nem autorização específica. Fontes de produto P01–P06 no KB05 e referências internas no KB04. ## Mag-B **Identificação:** página institucional P01 descreve suplemento de magnésio e vitamina B6 em comprimidos. Foram analisadas duas matrizes internas fornecidas pela agência. **Rotas candidatas de redação:** funcionamento muscular do magnésio; sistema imune e função normal do sistema nervoso da vitamina B6. Usar redação do anexo V da IN 28 e conferir mínimos, dose, população e rótulo. O agente não deve presumir elegibilidade apenas pelo nome do nutriente. **Atenção:** sono, estresse, ansiedade, diabetes, enxaqueca, fibromialgia, redução de medicamentos e resultados em prazo determinado não decorrem automaticamente dessas funções nutricionais. “Auxilia” não resolve a ampliação do benefício. **Lacunas:** rótulo atual completo, magnésio elementar e B6 por dose diária, identificação da apresentação, regularização, matriz com versão/data e reconciliação dos conflitos apontados no KB04. Os 280 mg citados na matriz precisam ser confrontados com documento vigente do produto; não converter essa informação em dose prescrita. ## Motilex **Identificação:** foram localizadas páginas institucionais separadas para Caps (P02), HA (P03) e HA+MSM (P04). A agência confirmou “Motilex”, sem delimitar versão. O agente deve pedir a apresentação antes de aplicar composição/alegação específica. **Rota candidata:** manutenção da função articular para colágeno tipo II não desnaturado, conforme anexo V da IN 28. A condição inclui pelo menos 10 mg de colágeno total e atendimento ao mínimo de colágeno tipo II não desnaturado do anexo III. Peso da matéria-prima não comprova sozinho teor da fração não desnaturada. **Atenção:** não transformar manutenção em regeneração de cartilagem, tratamento da artrose ou alívio da dor. Não transferir ácido hialurônico, MSM, vitamina C ou seus efeitos entre apresentações. Estudos de ingredientes e resultados in vitro não bastam para prometer superioridade clínica da fórmula comercial. **Matriz interna recebida:** “Matriz de risco_família Motilex_Comunicação_Cientifico (1) (1) (1).xlsx”, aba “Matriz de risco Motilex”, modificada em 07/07/2026. Ela contém 33 linhas de alegações e ajustes para a família completa, Motilex HA e Motilex HA+MSM. O escopo indicado em cada linha deve ser preservado. Classificações baixas atribuídas a versões ajustadas não autorizam transferir o texto entre SKUs nem dispensam a conferência da alegação aplicável ao ingrediente e à apresentação. **Conflitos internos relevantes:** a planilha classifica como baixos alguns ajustes sobre ácido hialurônico, condrócitos e modulação de NF-κB, embora outras linhas da própria matriz afirmem que HA/MSM não têm alegação aprovada e tratem mecanismos farmacológicos como alto risco. Preserve a divergência; não selecione automaticamente a classificação favorável. A redação de referência continua sendo “auxilia na manutenção da função articular”, condicionada aos requisitos do produto. **Lacunas:** SKU atendido, cartucho atual, quantidades e especificações e regularização. PDFs públicos de tabelas podem ser históricos; conferir versão antes de assumir formulação atual. A planilha não identifica aprovação final por SKU nem responsável em cada linha. ## Floracol **Identificação publicada:** P05 apresenta suplemento com Bifidobacterium animalis subsp. lactis LAFTI B94 e inulina. O site menciona uso infantil a partir de um ano; isso é informação da marca, ainda a confrontar com o cartucho atual. **Rota regulatória localizada:** o anexo V da IN 28 contempla saúde do trato gastrointestinal para LAFTI B94, isolado ou em associação com inulina. O anexo III estabelece condições quantitativas; para a associação, a tabela consultada contém 5 × 10⁹ UFC com 900 mg de inulina nas faixas autorizadas. Confirmar a coluna populacional, identidade CBS-118529 e a formulação comercial; não presumir que um sachê cumpra esses requisitos. **Atenção:** o anexo VI traz restrições para grupos específicos, inclusive imunocomprometidos. A faixa permitida ao ingrediente não autoriza ampliar a faixa declarada para o produto. Não reduzir a avaliação a “todo probiótico é igual”. Promessas de tratar diarreia, ausência de efeitos adversos, imunidade e eficácia devem ser verificadas separadamente. O público pediátrico exige atenção tanto à população de uso quanto ao destinatário da publicidade. **Matriz interna recebida:** “02. Claims Floracol_Aprovados Matriz de Risco_2025.xlsx”, aba “Claims”, modificada em 17/08/2026. O cabeçalho informa claims aprovados segundo matriz de risco construída em outubro de 2025. A célula B5 identifica apenas “Pode contribuir para a saúde gastrointestinal” como alegação aprovada pela Anvisa. As demais linhas incluem assinatura e alegações sobre diarreia, microbiota, bem-estar, desconforto, imunidade, exclusividade, eficácia clínica, sintomas e segurança, acompanhadas de referências científicas, sem colunas de risco ou canal por linha. **Como usar a matriz:** trate B5 como rota candidata ainda condicionada à cepa, associação, dose, população e redação exata aplicável. Não trate B6:B15 como autorização regulatória automática. Confirme se cada texto é destinado a público leigo ou a material técnico para profissionais e valide o suporte integral. Os avisos de B17:B23 não neutralizam promessa terapêutica, de eficácia, exclusividade ou ausência de efeitos adversos. **Lacunas:** cartucho atual, UFC garantidas e inulina por dose, faixa etária, advertências, regularização, canal aprovado para cada claim e responsável/data de aprovação de cada linha. Consultar responsável Apsen sobre claims que extrapolem o texto localizado; não presumir autorização ou irregularidade definitiva sem verificar eventual fundamento específico. ## Adequa **Identificação publicada:** P06 descreve suplemento com extrato de Opuntia ficus-indica em sachês e informa o número de notificação 25351082914202598. O número foi localizado no site da marca, mas a situação não foi confirmada diretamente na consulta Anvisa nesta preparação. Não chamar isso de registro verificado ou aprovação de benefícios. **Rota regulatória localizada:** Opuntia está contemplada como constituinte na IN 28, com inclusão pela IN 361/2025. A verificação deve considerar a quantidade de compostos fenólicos; massa total do extrato não é a mesma medida. O limite consultado para adultos é 54,6 mg de compostos fenólicos na recomendação diária; conferir especificação e tabela original antes de aplicar ao SKU. **Atenção:** não foi localizada no anexo V consultado uma alegação específica de recuperação muscular para Opuntia. Alegações publicadas no site precisam de suporte regulatório próprio, além de artigos. Não importar composição de varejistas: foram encontradas descrições comerciais divergentes. Não extrapolar estudo de Opuntia com leucina para a fórmula do Adequa sem conferir composição e desenho. **Matriz interna recebida:** “Matriz de risco_Adequa_Comunicação 1.xlsx”, com abas MR_2025, MR_2026, Régua de Classificação, “Assinaturas Adequa - pendente” e MR_Assinaturas Adequa; metadado interno de modificação em 20/07/2026. MR_2025 contém 38 linhas de claims e MR_2026 revisita 12 linhas, todas marcadas “Não” em “Revisado?”. A matriz separa público leigo e profissional, risco antes/depois, decisão de Marketing e risco corporativo. **Como usar a matriz:** preservar a versão e o campo decisório. Em MR_2026, claims de insulina, glicemia, associação com leucina e mecanismos metabólicos permanecem altos ou muito altos; a associação com leucina é marcada para exclusão porque o ingrediente não está na fórmula. MR_Assinaturas Adequa contém alternativas de posicionamento de menor risco, mas a aba “Assinaturas Adequa - pendente” impede tratar o conjunto como aprovação final. “Manter assinatura original” é decisão de Marketing, não conclusão regulatória. **Lacunas:** cartucho, especificação do extrato, composição quantitativa, notificação confirmada, eventual autorização específica de alegações, versão final assinada e responsável pela aprovação. Até resolver, desenvolver comunicação factual de apresentação e praticidade, evitando prometer recuperação, controle glicêmico ou ganho de performance. Não repetir valores de multa ou probabilidades corporativas da planilha sem validação jurídica/documental. ## Documentação a solicitar à Apsen — uma vez por apresentação 1. Cartucho/rótulo vigente em todas as faces, ficha técnica e versão/data. 2. Situação de regularização e documento/link oficial correspondente. 3. Composição quantitativa por dose diária e população indicada, incluindo cepa/teor específico quando aplicável. 4. Matriz de alegações com público/canal, redação aprovada, fonte normativa, restrições, data e responsável. 5. Autorizações específicas e pareceres aplicáveis, com escopo; estudos integrais utilizados para claims. 6. Histórico de aprovações/reprovações de peças, distinguindo regra obrigatória e preferência de marca. O agente pode revisar conteúdo enquanto esses documentos são obtidos. Deve explicitar qual conclusão fica condicionada, sem suspender correções já possíveis.
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