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# Cumprimento de sentença e execução, módulos de `analise`

> Abra este arquivo **após** confirmar o diagnóstico (Passo 2 da skill principal, `../SKILL.md`). Siga a **Regra absoluta, fontes da peça** (Fonte 1/2/3) e os **Passos 4–6** (pesquisa, conferências, output) definidos no `SKILL.md`. Cada módulo abaixo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura.

**Grupo 3.4, Cumprimento de sentença**

### 3.4.1, Cumprimento de sentença, quantia certa (CPC arts. 523-527)

**Intake:**
- A sentença transitou em julgado? Data do trânsito.
- O devedor foi intimado a pagar? Já passaram os 15 dias sem pagamento?
- Qual é o valor principal condenado? Há juros e correção fixados na sentença?
- O credor quer que o memorial de cálculo seja elaborado agora ou vai juntar separado?
- Há bens do devedor conhecidos para indicar à penhora?

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo nº [...]

[NOME DO EXEQUENTE], já qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a),
vem requerer o início do

                    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de [NOME DO EXECUTADO], com fundamento nos arts. 523 e seguintes do
CPC, pelos seguintes fundamentos:

I, DO TÍTULO EXECUTIVO E DO TRÂNSITO EM JULGADO

A sentença transitou em julgado em [data] (certidão, doc. [X]).

Nos termos do art. 523 do CPC:

    [texto literal do art. 523 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

II, DO VALOR ATUALIZADO

[Memorial de cálculo:]
  - Valor principal condenado: R$ [...]
  - Correção monetária ([índice], [VERIFICAR: índice fixado na sentença ou
    legislação aplicável]) desde [data]: R$ [...]
  - Juros de mora ([taxa] ao mês, [VERIFICAR: taxa fixada na sentença ou art.
    aplicável via MCP]) desde [data]: R$ [...]
  - Honorários sucumbenciais fixados em sentença: R$ [...]
  - **TOTAL: R$ [...]**

[VERIFICAR: todos os índices e taxas acima precisam ser conferidos com a
sentença e com a legislação vigente, confirmar com o(a) advogado(a).]

III, DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DE CUMPRIMENTO

Não tendo ocorrido pagamento espontâneo no prazo de 15 dias:

    [texto literal do art. 523, §1º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

IV, DOS PEDIDOS

Requer o(a) exequente:
  a) a intimação do(a) executado(a) para pagar o valor total de R$ [...] no
     prazo de 15 dias, sob pena da multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º);
  b) não ocorrendo o pagamento, a expedição de mandado de penhora e avaliação;
  c) a penhora preferencial sobre [bens indicados, se conhecidos] (art. 835 do CPC:
     [texto literal via MCP]);
  d) a juntada do memorial de cálculo em anexo (doc. [X]).

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

### 3.4.2, Cumprimento de sentença, obrigação de fazer/não fazer (CPC art. 536)

**Intake:**
- Qual é a obrigação fixada na sentença?
- O devedor está inadimplente? Desde quando?
- A parte quer pedir astreintes (multa por período de descumprimento, art. 536, §1º)?
- Há urgência que justifique medida de apoio (art. 536, §1º, segunda parte)?

**Estrutura básica:**

```
[Cabeçalho padrão]

[NOME DO EXEQUENTE] vem requerer o

         CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGAÇÃO DE FAZER

com fundamento no art. 536 do CPC:

    [texto literal do art. 536 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

I, DA OBRIGAÇÃO E DO INADIMPLEMENTO

[A sentença de [data] fixou a obrigação de [descrever]. O(a) executado(a) não
cumpriu até a presente data, conforme comprovam os docs. [X].]

II, DAS ASTREINTES  (art. 536, §1º)

    [texto literal do art. 536, §1º, e art. 537 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Propor valor das astreintes com critério fundamentado.]

III, DOS PEDIDOS

  a) a intimação do(a) executado(a) para cumprir a obrigação de [descrever]
     no prazo de [N] dias;
  b) a fixação de multa periódica (astreintes) de R$ [...] por [dia/semana]
     de descumprimento;
  c) [se urgência] medidas de apoio nos termos do art. 536, §1º.
```

---

### 3.4.3, Impugnação ao cumprimento de sentença (CPC art. 525)

> ⚠️ **DEFESA ENDOPROCESSUAL, NÃO É AÇÃO AUTÔNOMA, NÃO É RECURSO.** A impugnação é apresentada **nos próprios autos** do cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Não distribui processo novo. O prazo começa automaticamente após o escoamento dos 15 dias do art. 523 sem pagamento voluntário.

**Intake:**
- Houve intimação para pagamento (art. 523)? Em que data? Já se passaram os 15 dias sem pagamento?
- Qual(is) das matérias do art. 525, §1º (I a VII) o executado pretende alegar?
- Há excesso de execução (art. 525, §1º, V)? Se sim, o executado deve apresentar **demonstrativo discriminado do valor que entende correto**, obrigatório, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §4º/§5º).
- O executado quer pedir **efeito suspensivo** (art. 525, §6º)? Há penhora, caução ou depósito suficiente para garantir o juízo?
- A execução se funda em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF (art. 525, §12)?

**Nota crítica, prazo (art. 525, caput):**
O prazo de **15 dias** começa automaticamente após o escoamento dos 15 dias do art. 523 sem pagamento. Não há nova intimação. Verificar a data da intimação original para o pagamento e calcular o início e o fim do prazo da impugnação.

**Nota crítica, efeito suspensivo (art. 525, §6º):**
A impugnação **não suspende automaticamente** a execução. Para obter efeito suspensivo, exige-se: (i) requerimento do executado; (ii) juízo garantido com penhora, caução ou depósito suficientes; (iii) fundamentos relevantes; (iv) prosseguimento da execução manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

**Nota crítica, matérias do art. 525, §1º:**
Rol taxativo de defesas cabíveis na impugnação. A matéria mais abrangente é o inciso VII: **causa modificativa ou extintiva superveniente à sentença** (pagamento, novação, compensação, transação, prescrição). Matérias anteriores à sentença que não foram alegadas na fase de conhecimento estão preclUSAS, não cabem na impugnação.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo nº [...]
Exequente: [...]
Executado(a): [...]

[NOME DO EXECUTADO], já qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a),
vem apresentar, no prazo legal, a presente

                IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil:

    [texto literal do art. 525, caput, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

I, DA TEMPESTIVIDADE

A intimação para pagamento (art. 523) foi publicada em [data]. Transcorridos os
15 dias sem pagamento voluntário, o prazo de 15 dias para impugnar iniciou-se
em [data] e se encerra em [data].
[VERIFICAR: conferir as datas no sistema do tribunal, feriados forenses
são [FORA DO CORPUS].]

II, DAS MATÉRIAS DA IMPUGNAÇÃO (art. 525, §1º)

    [texto literal do art. 525, §1º, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

II.1, [MATÉRIA DO INCISO X, ex.: Do excesso de execução (art. 525, §1º, V)]

[Desenvolver a tese. Se for excesso de execução, apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado do valor que o executado entende correto (art. 525,
§4º, obrigatório sob pena de rejeição liminar):]

Declara o(a) executado(a) que o valor correto é R$ [...], conforme demonstrativo
discriminado anexo (doc. [X]), nos termos do art. 525, §4º do CPC.

II.2, [MATÉRIA DO INCISO Y], mesma estrutura.

[Se inciso VII, causa superveniente à sentença, ex.: pagamento:]
A obrigação restou extinta por [pagamento / novação / prescrição superveniente],
ocorrido(a) em [data], conforme comprovam os docs. [X] e [Y] (art. 525, §1º, VII).

    [texto literal do art. 525, §1º, VII via MCP]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

III, DO EFEITO SUSPENSIVO   (art. 525, §6º, omitir se não requerido)

    [texto literal do art. 525, §6º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

O juízo está garantido por [penhora / caução / depósito] suficiente (doc. [X]).
Os fundamentos da impugnação são relevantes e o prosseguimento da execução é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou
incerta reparação, porque [razão concreta].

IV, DOS PEDIDOS

Requer o(a) executado(a):
  a) [se efeito suspensivo] a atribuição de efeito suspensivo à impugnação,
     na forma do art. 525, §6º, até o seu julgamento;
  b) o recebimento e julgamento da impugnação;
  c) a procedência, para [resultado específico conforme as matérias alegadas]:
    , [inciso I: reconhecimento da nulidade da citação e anulação do processo
        desde esse momento]
    , [inciso V: redução do valor exequendo ao montante correto de R$ ...]
    , [inciso VII: declaração de extinção da obrigação por pagamento / prescrição
        e extinção do cumprimento de sentença].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

### 3.4.4, Embargos à execução de título extrajudicial (CPC arts. 914-917 e 919)

> ⚠️ **AÇÃO AUTÔNOMA, DISTRIBUÍDA EM APARTADO.** Os embargos à execução são ação autônoma de defesa, distribuídos por **dependência** e autuados em **autos separados** (art. 914, §1º). Distinguem-se da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525) porque se opõem a **título extrajudicial** (CPC arts. 771 e seguintes), não a decisão judicial. O executado pode embargar **independentemente de penhora, depósito ou caução** (art. 914, caput), diferença relevante em relação ao regime anterior do CPC/73. Sem efeito suspensivo automático (art. 919).

**Intake:**
- Qual é o título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato, CDA, etc.)?
- Data da citação do executado na execução? (Prazo: 15 dias contados conforme art. 231, verificar data correta.)
- Qual(is) das matérias do art. 917 (I a VI) serão alegadas?
- Se excesso de execução (art. 917, III): o embargante deve declarar imediatamente o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado (art. 917, §3º), obrigatório, sob pena de rejeição (art. 917, §4º).
- O embargante quer pedir **efeito suspensivo** (art. 919, §1º)? A execução já está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente?

**Nota crítica, prazo (art. 915):**
15 dias contados da citação do executado na execução, conforme o art. 231. **Não se aplica o prazo em dobro** do art. 229 para litisconsortes representados por advogados diferentes (art. 915, §3º, regra expressa de exceção). Verificar a data da juntada do comprovante de citação nos autos da execução.

**Nota crítica, sem efeito suspensivo automático (art. 919):**
Os embargos não suspendem a execução por si sós. O efeito suspensivo pode ser concedido pelo juiz mediante requerimento, desde que: (i) a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente; (ii) presentes os requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito + urgência ou evidência).

**Nota crítica, amplitude das matérias (art. 917, VI):**
O inciso VI admite **qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento**. Isso inclui vícios do negócio jurídico, nulidade do título, prescrição, pagamento anterior ao ajuizamento, qualquer defesa de mérito. É a diferença central em relação à impugnação ao cumprimento de sentença, cujo rol é mais restrito.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo de execução nº [...], Autos da execução em apenso
Exequente: [...]
Embargante/Executado(a): [...]

[NOME DO EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da execução em epígrafe,
por seu(sua) advogado(a), vem, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil,
oferecer os presentes

                    EMBARGOS À EXECUÇÃO

com fundamento no art. 914 c/c arts. 915 e 917 do CPC:

    [texto literal do art. 914 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

I, DA TEMPESTIVIDADE (art. 915)

A citação do(a) executado(a) foi juntada aos autos em [data]. O prazo de 15 dias
para embargar tem início em [data+1] e vencimento em [data]:

    [texto literal do art. 915, caput, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[VERIFICAR: data-limite exata, feriados forenses são [FORA DO CORPUS]. Confirmar
que não se aplica o prazo em dobro do art. 229 (art. 915, §3º veda expressamente).]

II, DO TÍTULO EXECUTIVO E DA EXECUÇÃO

O(a) exequente ajuizou execução com base em [identificar o título extrajudicial , 
cheque nº / nota promissória / contrato de [data] / CDA nº...], no valor de
R$ [...]. [Resumir o que está sendo executado, 1-2 parágrafos.]

III, DAS MATÉRIAS DOS EMBARGOS (art. 917)

    [texto literal do art. 917, caput e incisos aplicáveis, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

III.1, [MATÉRIA DO INCISO X, ex.: Da inexequibilidade do título (art. 917, I)]

[Desenvolver a tese, ex.: o título não preenche os requisitos legais de
certeza/liquidez/exigibilidade; ou vício formal que o torna inexequível; ou
pagamento anterior ao ajuizamento; ou prescrição. 2-4 parágrafos.]

[Se inciso III, excesso de execução (obrigatório o demonstrativo):]
Declara o(a) embargante que o valor correto da execução é R$ [...], nos termos
do art. 917, §3º do CPC, demonstrativo discriminado e atualizado em anexo
(doc. [X]).

III.2, [MATÉRIA DO INCISO VI, qualquer defesa de conhecimento, se aplicável]

[Développer tese de mérito: vício do negócio jurídico / causa debendi não
provada / inadimplemento recíproco / nulidade / outra defesa substancial.
Buscar os dispositivos do CC ou lei especial aplicável via MCP.]

IV, DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO   (art. 919, §1º, omitir se não requerido)

    [texto literal do art. 919, §1º via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

A execução encontra-se garantida por [penhora / depósito / caução] nos termos
do doc. [X]. Os requisitos da tutela provisória estão presentes: probabilidade
do direito (demonstrada no item III) e [urgência concreta / evidência].
Requer o(a) embargante a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos
até o seu julgamento.

V, DOS PEDIDOS

Requer o(a) embargante:
  a) o recebimento dos presentes embargos;
  b) [se efeito suspensivo] a atribuição de efeito suspensivo, suspendendo a
     execução até o julgamento;
  c) a procedência dos embargos para:
    , [inciso I] declarar inexequível o título e extinguir a execução;
    , [inciso III] reduzir o valor exequendo ao correto de R$ [...];
    , [inciso VI] [resultado específico da defesa de mérito, ex.: declarar
        extinta a obrigação pelo pagamento comprovado / pela prescrição / pelo
        vício do negócio];
  d) a condenação do(a) exequente nas custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ [...] [em regra, o valor da execução].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

### 3.4.5, Exceção de pré-executividade

> ⚠️ **CONSTRUÇÃO PRETORIANA, NÃO HÁ LEI ESPECÍFICA.** A exceção de pré-executividade não está prevista em artigo do CPC. É criação doutrinária e jurisprudencial admitida pelo STJ e pelo STF como mecanismo de defesa do executado **sem penhora prévia e sem prazo fixo**, voltada exclusivamente a **matérias de ordem pública conhecíveis de ofício** que **não exijam dilação probatória**. Toda referência ao seu cabimento, à Súmula 393 do STJ e à construção pretoriana leva **marcador obrigatório de jurisprudência**, aplicar a regra das peças ordinárias com adaptação: `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, data e texto exato antes do protocolo]`.

> A âncora normativa mais próxima no CPC é o **art. 803, parágrafo único**, que autoriza o juiz a reconhecer as nulidades da execução **de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos**. Esse dispositivo vem do MCP; o cabimento da exceção de pré-executividade em si, e seus limites, vem da jurisprudência.

**Intake:**
- O executado pretende alegar matéria de **ordem pública** (nulidade do título, ilegitimidade ativa/passiva, prescrição, decadência, inexigibilidade da obrigação, ausência de citação)?
- A matéria pode ser provada **sem dilação probatória**, apenas com documentos pré-constituídos? (Se precisar de testemunhas, perícia ou outra instrução, a via correta é os embargos à execução ou a impugnação, não a exceção.)
- Há penhora realizada? (Irrelevante para o cabimento, mas informar ao usuário que os embargos à execução também seriam cabíveis e podem ser mais amplos.)
- Qual é o título executivo (extrajudicial ou judicial)?

**Nota crítica, limite material: ordem pública + prova documental:**
O STJ consolidou que a exceção de pré-executividade cabe para matérias que (i) o juiz poderia reconhecer de ofício e (ii) não demandam dilação probatória.

Matérias típicas admitidas: nulidade absoluta da execução (art. 803 do CPC), prescrição do título, ilegitimidade de parte, inexistência ou nulidade do título executivo, inconstitucionalidade de norma que fundamenta a execução. Matérias que exigem instrução (pagamento não documentado, compensação, excesso de execução dependente de cálculo controverso) → NÃO cabem na exceção de pré-executividade; usar embargos ou impugnação.

[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, data e texto exato antes do protocolo]: STJ, Súmula 393: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Aplicada por analogia às execuções comuns pelos tribunais. Confirmar o texto atual da Súmula antes do protocolo.

**Nota crítica, âncora normativa (art. 803, parágrafo único do CPC):**
O parágrafo único do art. 803 é a base legal mais sólida para requerer o reconhecimento de nulidades da execução independentemente de embargos, e portanto independentemente de penhora:

    Art. 803. [...] Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

Para matérias além das nulidades do art. 803 (ex.: prescrição), a âncora é exclusivamente a construção pretoriana, marcador obrigatório.

**Nota crítica, diferença em relação aos embargos à execução (art. 914):**
- **Embargos:** ação autônoma, autuada em apartado, prazo de 15 dias da citação, matérias amplas (art. 917), admite dilação probatória.
- **Exceção de pré-executividade:** petição simples nos próprios autos, sem prazo fixo (enquanto a execução não estiver extinta), matérias restritas a ordem pública + prova documental.
Ambas podem ser usadas simultaneamente se a matéria couber nos dois veículos, avaliar com o(a) advogado(a).

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo de execução nº [...]
Exequente: [...]
Executado(a)/Requerente: [...]

[NOME DO EXECUTADO], já qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a),
vem apresentar, nos próprios autos, a presente

              EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

para requerer a extinção/nulidade da presente execução, pelos fundamentos a seguir.

I, DO CABIMENTO

A exceção de pré-executividade é instrumento de defesa endoprocessual admitido
pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça:

[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, data e texto exato antes do protocolo]:
STJ, Súmula 393: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
Aplicação analógica à execução comum, confirmar o texto e o alcance atual da Súmula.
Fonte: [pesquisa web, URL ou "não localizado, verificar manualmente"]

A matéria ora arguida é de **ordem pública**, conhecível de ofício pelo juízo
(art. 803, parágrafo único, do CPC), e demonstrável por **prova documental pré-constituída**
,  sem necessidade de dilação probatória:

    [texto literal do art. 803, parágrafo único, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

II, DA [MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA]

[Identificar com precisão o vício/matéria. Exemplos:]

[Se prescrição:]
A pretensão executiva está prescrita. O título data de [data]; o prazo prescricional
aplicável é de [N] anos (art. [X] do [CC/lei especial], buscar via MCP). Transcorrido
o prazo sem interrupção:

    [texto literal do dispositivo de prescrição via MCP]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: [lei_slug]

[Demonstrar: data do vencimento da obrigação + ausência de causa interruptiva
+ data do ajuizamento = prescrição consumada. Documentar com o próprio título.]

[Se nulidade do título, inexequibilidade (art. 803, I):]
O título apresentado não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível
(art. 803, I, do CPC): [demonstrar o vício, ex.: obrigação ilíquida; condição
não implementada; ausência de data de vencimento.]

    [texto literal do art. 803, I, via MCP]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Se ilegitimidade passiva:]
O(a) executado(a) não é parte na relação obrigacional que deu origem ao título.
[Demonstrar com documentos pré-constituídos, certidão, escritura, contrato.]

III, DA PROVA DOCUMENTAL

Toda a arguição está amparada em prova documental pré-constituída, dispensando
dilação probatória:
- Doc. [X]: [descrever, ex.: cópia do título com data de emissão]
- Doc. [Y]: [descrever, ex.: certidão de distribuição sem interrupção do prazo]
- Doc. [Z]: [descrever]

IV, DO PEDIDO

Requer o(a) executado(a) que Vossa Excelência:
  a) conheça da presente exceção de pré-executividade e, reconhecendo a
     [prescrição / nulidade do título / ilegitimidade / ...]:
  b) declare extinta a execução nos termos do art. 924 do CPC:

    [texto literal do art. 924, inciso aplicável, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

  [ou, se nulidade sem extinção total:]
  b) declare a nulidade [parcial/total] da execução e determine [a medida adequada],
     nos termos do art. 803, parágrafo único, do CPC;

  c) condene o(a) exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

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