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# Incidentes processuais, IRDR, módulos de `analise`
> Abra este arquivo **após** confirmar o diagnóstico (Passo 2 da skill principal, `../SKILL.md`). Siga a **Regra absoluta, fontes da peça** (Fonte 1/2/3) e os **Passos 4–6** (pesquisa, conferências, output) definidos no `SKILL.md`. Cada módulo abaixo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura.
**Grupo 3.7, Incidentes processuais**
### 3.7.1, Suscitação de IRDR, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (CPC arts. 976-987)
> ⚠️ **INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO É RECURSO, NÃO É AÇÃO AUTÔNOMA.** O IRDR é um incidente suscitado perante o tribunal para fixação de tese jurídica vinculante sobre questão unicamente de direito, em contexto de múltiplos processos repetitivos. Não resolve o caso concreto de imediato, fixa a tese que será aplicada a todos os processos pendentes e futuros da área de jurisdição do tribunal. A suscitação é dirigida ao **presidente do tribunal**, não ao relator do processo.
**Intake:**
- Há **efetiva repetição de processos** que contenham controvérsia sobre **mesma questão unicamente de direito** (art. 976, I)? Identificar a questão jurídica com precisão.
- Há **risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica** (art. 976, II), decisões divergentes sobre a mesma questão?
- **Algum tribunal superior já afetou recurso repetitivo sobre a mesma matéria** (art. 976, §4º)? Se sim, o IRDR é **incabível**, o mecanismo correto é aguardar o julgamento do repetitivo e depois aplicar a tese (ou pedir sobrestamento, ver módulos 3.3.1/3.3.2).
- O requerente é parte no processo, juiz/relator, MP ou Defensoria (art. 977)?
- Há processo específico de origem (caso-piloto) a partir do qual o incidente é suscitado?
**Nota crítica, pressupostos cumulativos (art. 976):**
Ambos os pressupostos são obrigatórios e simultâneos: (i) efetiva repetição (não basta risco potencial, precisa haver processos já em andamento com a mesma questão) e (ii) risco de ofensa à isonomia/segurança jurídica (decisões divergentes ou ausência de orientação uniforme). A inadmissão por falta de pressuposto não impede nova suscitação quando satisfeito (art. 976, §3º).
**Nota crítica, incabível quando tribunal superior já afetou (art. 976, §4º):**
Se o STJ ou o STF já afetou recurso para julgamento de tese repetitiva sobre a mesma matéria, o IRDR **não pode ser instaurado**. Verificar o sistema de consulta de recursos repetitivos do STJ/STF antes de suscitar o incidente. Se a tese já está no STJ/STF, requerer sobrestamento do processo (módulos 3.3.1 ou 3.3.2) em vez de suscitar IRDR.
**Nota crítica, sem custas (art. 976, §5º):**
O IRDR não exige preparo ou recolhimento de custas processuais.
**Nota crítica, efeitos após a admissão (arts. 980 e 982):**
Admitido o incidente pelo tribunal, o relator **suspende todos os processos** pendentes na área de jurisdição do tribunal (art. 982, I). O julgamento tem preferência e prazo de **1 ano**, superado esse prazo, cessa a suspensão, salvo decisão fundamentada do relator (art. 980, par. único). A parte pode pedir tutela de urgência ao juízo de origem durante a suspensão (art. 982, §2º).
**Nota crítica, eficácia vinculante da tese (art. 985):**
A tese fixada se aplica a todos os processos individuais ou coletivos da área de jurisdição do tribunal, inclusive futuros e nos juizados especiais. O descumprimento da tese admite **reclamação** (art. 985, §1º).
**Nota crítica, recurso do julgamento do IRDR (art. 987):**
Do julgamento do mérito do IRDR cabe RE ou REsp, conforme a natureza da questão. O recurso tem efeito suspensivo e a repercussão geral é presumida (art. 987, §1º). Se o STF/STJ apreciar o mérito, a tese se aplica no território nacional (art. 987, §2º).
**Nota crítica, jurisprudência:**
Aplicar regra das peças ordinárias (Fonte 2): vedada. Se houver divergência entre turmas do próprio tribunal (elemento do pressuposto II), citar as decisões com marcador:
`[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão, data e tese antes do protocolo]`
**Estrutura da peça:**
```
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO
[TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF] / TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [Nª] REGIÃO]
Processo de origem nº [...], [Vara / Câmara / Turma de origem]
Requerente: [parte / Ministério Público / Defensoria Pública]
[NOME DO REQUERENTE], [qualificação], por seu(sua) advogado(a) / representante
legal, vem, nos termos do art. 977, inciso [II / III], do Código de Processo Civil,
requerer a instauração do
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, IRDR
com fundamento nos arts. 976 a 987 do CPC, pelos fundamentos a seguir.
I, DO CABIMENTO, DOS PRESSUPOSTOS (art. 976)
[texto literal do art. 976, incisos I e II, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015
I.1, Da efetiva repetição de processos (art. 976, I)
A questão de direito objeto deste incidente é:
> [Formular a questão jurídica com precisão, em uma frase ou parágrafo curto.
> Ex.: "Se o prazo do art. X da Lei Y tem natureza decadencial ou prescricional
> para fins de [consequência].", A formulação deve ser objetiva e replicável.]
Há efetiva repetição de processos que versam sobre essa questão nos seguintes
casos (amostra representativa):
- Processo nº [A], [Vara/Câmara], [breve descrição do ponto controvertido]
- Processo nº [B], [Vara/Câmara], idem
- Processo nº [C], [Vara/Câmara], idem
[VERIFICAR: juntar ao menos 3-5 processos identificados como doc. [X]. O pedido
deve ser instruído com os documentos necessários, art. 977, par. único.]
I.2, Do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, II)
Sobre a mesma questão, já se identificam decisões divergentes no âmbito deste
tribunal:
[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, órgão, data e tese antes do protocolo]:
- [Nª Câmara / Turma]: decidiu que [tese A]. [Processo nº / Acórdão].
- [Nª Câmara / Turma]: decidiu que [tese B, divergente]. [Processo nº / Acórdão].
Fonte: [pesquisa web / sistema do tribunal, URL ou "verificar manualmente"]
[Se não há divergência ainda, mas o risco é iminente:]
A questão é recorrente e está presente em [N] processos sem orientação uniforme,
gerando risco concreto de decisões contraditórias.
I.3, Da inexistência de afetação em tribunal superior (art. 976, §4º)
[VERIFICAR: confirmar nos sistemas do STJ e STF que não há recurso afetado para
julgamento de tese repetitiva sobre a mesma questão. Se houver, o IRDR é incabível.]
Até a data desta suscitação, não foi identificada afetação de recurso repetitivo
sobre a questão nos tribunais superiores.
II, DA QUESTÃO DE DIREITO, FUNDAMENTO JURÍDICO
[Desenvolver a questão jurídica a ser fixada. Buscar via MCP os dispositivos
legais pertinentes:]
[texto literal do dispositivo legal controverso via MCP]
Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: [lei_slug]
[Explicar a controvérsia: quais interpretações divergentes estão em disputa;
qual é a tese que o requerente sustenta como correta; por que a tese correta
é a que o requerente defende. 3-5 parágrafos.]
III, DA LEGITIMIDADE (art. 977)
[texto literal do art. 977 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015
O(a) requerente é [parte no processo nº [...] / Ministério Público / Defensoria
Pública], com legitimidade para suscitar o IRDR nos termos do art. 977, inciso
[II / III], do CPC.
IV, DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS E DAS TUTELAS DE URGÊNCIA (arts. 980 e 982)
Admitido o incidente, requer o(a) requerente que o relator suspenda os processos
pendentes que versem sobre a mesma questão na área de jurisdição deste tribunal,
nos termos do art. 982, I, do CPC:
[texto literal do art. 982, inciso I, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015
O julgamento deverá ocorrer no prazo de 1 ano (art. 980):
[texto literal do art. 980 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015
V, DA TESE JURÍDICA A SER FIXADA
O(a) requerente propõe que o tribunal fixe a seguinte tese jurídica:
> "[Formular a tese em termos abstratos, aplicável a todos os casos futuros.
> Ex.: 'O prazo do art. X da Lei Y é decadencial, iniciando-se em [marco temporal],
> sendo inaplicável qualquer causa de interrupção ou suspensão.']"
A adoção dessa tese promoverá a isonomia e a segurança jurídica nos termos do
art. 985 do CPC:
[texto literal do art. 985 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015
VI, DOS PEDIDOS
Requer o(a) requerente:
a) a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos
dos arts. 976-987 do CPC;
b) admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes na área de jurisdição
deste Tribunal que versem sobre a mesma questão (art. 982, I);
c) o julgamento do mérito do incidente com a fixação da seguinte tese jurídica
vinculante: "[tese proposta]";
d) após o julgamento, a aplicação da tese a todos os processos individuais e
coletivos na área de jurisdição deste tribunal, inclusive nos juizados especiais
(art. 985, I e II).
Instrui este pedido com os documentos necessários à demonstração dos pressupostos
(art. 977, par. único): docs. [X] a [Z].
Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```
SHA-256: 74611977000e12c49db82dd31d4b7490f5c9a543257617c753df1289107a9412