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# Réplica e tutelas antecedentes, módulos de `analise`

> Abra este arquivo **após** confirmar o diagnóstico (Passo 2 da skill principal, `../SKILL.md`). Siga a **Regra absoluta, fontes da peça** (Fonte 1/2/3) e os **Passos 4–6** (pesquisa, conferências, output) definidos no `SKILL.md`. Cada módulo abaixo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura.

**Grupo 3.1, Fase de conhecimento, resposta**

### 3.1.1, Réplica (CPC arts. 350-351)

**Intake:**
- A contestação foi lida? Pedir o arquivo ou texto.
- O(a) réu(é) arguiu alguma das matérias do art. 337 (preliminares)?
- O(a) réu(é) alegou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (ex.: pagamento, prescrição, novação)?
- Há documentos novos que o autor quer juntar em réplica?

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [...]

Processo nº [...]

[NOME DO AUTOR], por seu(sua) advogado(a), vem apresentar

                              R É P L I C A

à contestação apresentada por [NOME DO RÉU], nos seguintes termos:

I, DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA   (omitir se não houver)

I.1, [Preliminar arguida, refutação com texto literal via MCP + subsunção ao caso]

    [texto literal do art. 337, [inciso], do CPC via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Aplicação ao caso. Por que a preliminar não se sustenta.]

II, DAS MATÉRIAS NOVAS ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO  (art. 350, primeira parte)

[Cada fato extintivo/modificativo/impeditivo alegado pelo réu → contraposição
factual + documental do autor. Referência a doc. nº: "[DOC. A NUMERAR]" se
o usuário não numerou os documentos.]

III, DOS DOCUMENTOS NOVOS  (se aplicável, buscar art. 435 via MCP)

    [texto literal do art. 435 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

[Justificar tempestividade ou razão de terem surgido após a inicial.]

IV, DO PEDIDO

Requer o(a) autor(a) que Vossa Excelência:
  a) rejeite as preliminares arguidas;
  b) afaste os fatos impeditivos/modificativos/extintivos alegados;
  c) prossiga no julgamento do feito, julgando procedentes os pedidos da inicial.

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

### 3.1.2, Tutela antecipada antecedente (CPC art. 303)

> ⚠️ **AÇÃO ANTECEDENTE, NÃO É RECURSO.** A tutela antecipada antecedente instaura **processo novo** com petição inicial (ainda que reduzida). Não há "tempestividade recursal". O intake segue a estrutura de petição inicial, qualificação das partes, causa de pedir sumária, pedido de tutela, valor da causa. O conteúdo completo vem depois, no **aditamento** (art. 303, §1º, I).

**Intake:**
- Qual é a urgência contemporânea ao ajuizamento que impede aguardar a instrução?
- Qual é o **pedido de tutela final** (o que o autor quer ao final do processo)? A petição inicial deve indicar esse pedido mesmo que de forma sumária.
- Já há elementos suficientes para demonstrar **probabilidade do direito** e **perigo de dano** (art. 300)?
- Qual o **valor da causa**, deve considerar o pedido final (art. 303, §4º)?
- Se a tutela for concedida, o autor sabe que tem **15 dias** para aditar a petição inicial com argumentação completa e documentos (art. 303, §1º, I)?

**Nota crítica, estabilização (art. 304):**
Se a tutela antecipada for concedida e o réu **não interpuser o recurso cabível** (agravo de instrumento), a tutela **estabiliza-se** e o processo é extinto (art. 304, §1º). Isso **não é coisa julgada**, a tutela estabilizada pode ser revista, reformada ou invalidada em ação autônoma, mas o direito de pleitear isso extingue-se em **2 anos** contados da extinção do processo (art. 304, §5º). Alertar o usuário sobre esse efeito antes de redigir.

**Nota crítica, aditamento obrigatório (art. 303, §1º, I + §2º):**
Concedida a tutela, o autor **deve** aditar a petição no prazo de 15 dias (ou prazo maior fixado pelo juiz). Não aditando, o processo é extinto sem resolução de mérito (art. 303, §2º). Esse prazo é fatal, mencionar expressamente nas notas da peça.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nª VARA CÍVEL]
DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO AUTOR], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão,
RG, CPF, endereço], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (procuração , 
doc. [X]), vem propor a presente

        AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], com fundamento no art. 303
do Código de Processo Civil:

    [texto literal do art. 303, caput, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

pelos fundamentos a seguir.

I, DA URGÊNCIA CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO

[Descrever de forma objetiva a situação de urgência que torna inviável aguardar
a instrução completa. Dois requisitos a demonstrar:]

I.1, Da probabilidade do direito

[Indicar, de forma sumária, o direito material que se busca realizar. Referir
documentos que acompanham a inicial como prova de fumaça do bom direito , 
doc. [X], doc. [Y].]

I.2, Do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

[Demonstrar concretamente o dano que ocorrerá ou o resultado que será frustrado
se a tutela não for concedida imediatamente. 1-3 parágrafos objetivos.]

II, DO PEDIDO DE TUTELA FINAL

O objeto desta ação é [indicar o pedido de tutela final, o que o autor quer
que o juiz decida ao final]. O presente requerimento limita-se à tutela
antecipada antecedente, nos termos do art. 303, caput, e a petição inicial
será aditada no prazo legal para apresentação plena da argumentação e documentos
(art. 303, §1º, I):

    [texto literal do art. 303, §1º, I, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

III, DOS PEDIDOS

Requer o(a) autor(a):
  a) a concessão inaudita altera parte da tutela antecipada antecedente, para
     determinar [medida específica: ex.: que o réu se abstenha de / entregue /
     pague provisoriamente...], com fundamento no art. 303 c/c art. 300 do CPC;
  b) após a concessão, a citação do(a) réu(é) para, querendo, contestar a ação;
  c) ao final, a confirmação da tutela antecipada e o julgamento de procedência
     do pedido de tutela final para [resultado definitivo pretendido].

⚠️ [VERIFICAR: após a concessão da tutela, alertar o usuário que o aditamento
da petição inicial deve ocorrer em 15 dias (art. 303, §1º, I), sem aditamento,
o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 303, §2º).]

Dá-se à causa o valor de R$ [...] [VERIFICAR: valor deve considerar o pedido
final, nos termos do art. 303, §4º].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

**Nota sobre estabilização, incluir sempre no bloco de notas de revisão:**

> ⚠️ ATENÇÃO, ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA (art. 304): Se a tutela for concedida e o réu não interpuser agravo de instrumento, a tutela se estabiliza e o processo é extinto. Isso **não é coisa julgada**, a tutela pode ser revista em ação autônoma, mas o prazo para isso extingue-se em 2 anos (art. 304, §5º). Avaliar com o(a) advogado(a) se o objetivo é obter tutela estabilizada ou prosseguir até sentença de mérito.

---

### 3.1.3, Tutela cautelar antecedente (CPC arts. 305-310)

> ⚠️ **AÇÃO ANTECEDENTE, NÃO É RECURSO.** A tutela cautelar antecedente instaura processo novo com petição inicial própria. Diferença fundamental em relação à tutela antecipada antecedente (art. 303): **não estabiliza**. Concedida a tutela cautelar, o autor deve formular o **pedido principal em 30 dias** (art. 308), sob pena de cessação da eficácia (art. 309, I). O objetivo da cautelar é **assegurar** o resultado útil do processo principal, não antecipar o bem da vida.

**Intake:**
- Qual é a medida cautelar pretendida (ex.: arresto, sequestro, arrolamento, produção antecipada de provas, outra)?
- Qual é o **direito a ser assegurado**, o processo principal que virá depois?
- Qual é o **perigo de dano** concreto se a cautelar não for concedida agora?
- O usuário tem ciência de que, efetivada a cautelar, terá **30 dias** para formular o pedido principal (art. 308)?
- Há urgência que justifique pedido inaudita altera parte?

**Nota crítica, diferença tutela cautelar × tutela antecipada:**
- **Cautelar (arts. 305-310):** assegura o resultado útil do processo; não entrega o bem da vida de imediato. Exemplo: arresto de bens para garantir futura execução.
- **Antecipada (art. 303):** antecipa, provisoriamente, o próprio bem da vida pedido na ação. Se o juiz entender que o pedido tem natureza antecipada (não cautelar), converte para o art. 303 (art. 305, parágrafo único).

**Nota crítica, cessação de eficácia (art. 309):**
A tutela cautelar cessa em três hipóteses fatais: (i) autor não formula o pedido principal em 30 dias; (ii) a cautelar não é efetivada dentro de 30 dias; (iii) improcedência do pedido principal. Cessar a eficácia é irreversível, a parte **não pode renovar o pedido** com o mesmo fundamento (art. 309, parágrafo único). Alertar o usuário.

**Nota crítica, indeferimento (art. 310):**
O indeferimento da tutela cautelar não impede o ajuizamento do pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for reconhecimento de decadência ou prescrição.

**Estrutura da peça:**

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nª VARA CÍVEL]
DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO REQUERENTE], [qualificação completa], por seu(sua) advogado(a)
infra-assinado(a) (procuração, doc. [X]), vem propor a presente

        AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE

em face de [NOME DO REQUERIDO], [qualificação completa], com fundamento no
art. 305 do Código de Processo Civil:

    [texto literal do art. 305 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

pelos fundamentos a seguir.

I, DA LIDE E DO DIREITO A SER ASSEGURADO

[Descrever a controvérsia de fundo, o que o requerente pretende obter na ação
principal que será ajuizada. A cautelar serve para assegurar o resultado dessa
ação. 1-2 parágrafos.]

II, DA MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA E DO PERIGO DE DANO

[Identificar a medida cautelar concreta pedida, ex.: arresto dos bens
descritos no doc. [X]; exibição de documentos; produção antecipada de prova.]

II.1, Do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

[Demonstrar o risco concreto: que os bens serão dissipados / que a prova
desaparecerá / que o resultado da futura ação restará inútil se a cautelar
não for concedida agora. 2-3 parágrafos objetivos.]

II.2, Da probabilidade do direito

[Indicar o direito material subjacente à lide e os elementos que demonstram
fumaça do bom direito. Referir documentos, doc. [X], doc. [Y].]

III, DA URGÊNCIA E DO PEDIDO INAUDITA ALTERA PARTE

[Se aplicável: demonstrar por que a citação prévia frustaria a eficácia
da medida. Solicitar concessão sem oitiva do requerido.]

IV, DOS PEDIDOS

Requer o(a) requerente:
  a) a concessão [inaudita altera parte] da tutela cautelar antecedente,
     para determinar [medida cautelar específica], com fundamento no art. 305
     c/c art. 300 do CPC;
  b) após efetivada a cautelar, a citação do(a) requerido(a) para contestar
     no prazo de 5 dias (art. 306 do CPC):

    [texto literal do art. 306 via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

  c) ao final, a procedência do pedido e a manutenção da medida cautelar até
     o julgamento do pedido principal, que será formulado nos mesmos autos no
     prazo de 30 dias contados da efetivação da cautelar (art. 308 do CPC):

    [texto literal do art. 308, caput, via MCP, sem aspas, em bloco de citação Markdown]
    Fonte: [citacao] | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | situação: [situacao] | lei: Lei-13105-2015

⚠️ [VERIFICAR: lembrar o(a) advogado(a) que o pedido principal deve ser
formulado nos mesmos autos em 30 dias após a efetivação da cautelar (art. 308).
O descumprimento implica cessação da eficácia da medida (art. 309, I), que é
irreversível, vedada a renovação com o mesmo fundamento (art. 309, par. único).]

Dá-se à causa o valor de R$ [...].

Termos em que pede deferimento.
[Cidade], [data].
```

---

SHA-256: 6580d14c0fd3e28886b1f72fe823d00e23fad77ceb5fcf85c144ad01c383036c