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Letra da Lei

Letra da Lei v1.0.0

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Research Brazilian law without leaving ChatGPT. Letra da Lei finds the laws and precedents that apply to your case and delivers the full text with the citation and a link to the official source. Every answer is grounded in the real sources it consulted. Not legal advice.

Language: English · Automatically detected from descriptions.

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Skill instructions
analise21.5 KB

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name: analise
description: Diagnostica a fase de um processo cível ou trabalhista e redige a peça cabível (réplica, recursos, cumprimento de sentença, embargos, ações autônomas etc.), fundamentada. Use para "o que faço agora?", "perdi a sentença, como recorro?", "cabe [peça/recurso]?". Não use para petição inicial, contestação ou fundamentação judicial, há skills próprias.
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> Argumento esperado: [fase do processo ou documento recebido, ex.: 'recebi a contestação' ou caminho do PDF da sentença]. Entrega em texto/Markdown na conversa (ver `references/saida.md`). Versão de referência: 0.3.0.

# Análise Processual e Minuta

O advogado sabe o que aconteceu; nem sempre sabe qual é a próxima peça, ou como estruturá-la com rigor. Esta skill lê o que está nos autos (ou o que o usuário descreveu), identifica o momento processual, propõe a peça mais adequada e redige o rascunho com fundamentação verificada lei por lei.

O que a separa das demais:
1. **Diagnostica antes de redigir.** Nenhuma linha de peça sai sem que a fase processual esteja identificada e confirmada pelo usuário.
2. **Cobre a fase pós-postulação** no rito comum e trabalhista: réplica, recursos (apelação, recurso ordinário, agravo, embargos), cumprimento de sentença e execução.
3. **Não adivinha intenção.** Se o usuário quer recorrer mas a sentença foi favorável, a skill pergunta antes de produzir.

O rascunho **não é peça pronta**, é andaime revisável. Quem assina, ajusta tom e decide estratégia é a pessoa habilitada na OAB.

## Contratos compartilhados (leia antes de redigir)

- **`references/pesquisa.md`** — como buscar e verificar lei e jurisprudência no MCP. Nenhuma citação vem de memória.
- **`references/intake.md`** — disciplina de entrevista (em blocos de até 4 perguntas/rodada), protocolo "Informar manualmente" e fallback não-interativo.
- **`references/citacao-e-formato.md`** — como uma fonte verificada entra na peça e como o bloco de citação é formatado no texto (vale para lei e jurisprudência).
- **`references/saida.md`** — como entregar a peça em texto/Markdown, marcadores em negrito e bloco de notas.

Regras desta peça, além da `pesquisa`: citação sem `citacao` + `source_url` → `[CITAÇÃO PENDENTE]`; `situacao` ≠ `vigente` → `[VERIFICAR VIGÊNCIA, situação: <X>]`; norma estadual/municipal/infralegal → `[FORA DO CORPUS]`; busca vazia/contraditória → registre via `acervo · reclame_aqui` antes de seguir.

**Fontes específicas desta skill (além de lei e jurisprudência):**
- **Autos do processo.** Quando o usuário enviar o processo ou documentos dos autos, a skill pode extrair e citar conteúdo das peças já produzidas — sobretudo petições anteriores da parte que o usuário representa (revelam as teses sustentadas e o que foi prequestionado). O **acórdão recorrido** e outras decisões dos autos **não são jurisprudência**: são objeto do recurso e podem ser citados literalmente para demonstrar o cabimento ou o erro. Sinalize a fonte: `Fonte: [nome do documento nos autos], [data/ID], autos nº [...]`. Nunca atribua à parte contrária argumento que não conste dos autos.
- **Recurso Extraordinário (RE ao STF).** Jurisprudência do STF é estruturalmente necessária: use `jurisprudencia-federal · buscar_precedentes` com `autoridade: "STF"` para localizar o Tema de Repercussão Geral aplicável. Sem resultado pertinente → `[JURISPRUDÊNCIA, confirmar Tema e tese antes do protocolo]`.

## Passo 1, Guardrail: sem fase, sem peça

**Não produza nenhuma peça antes de diagnosticar a fase.** Esta skill serve a múltiplos momentos processuais; uma peça feita sem diagnóstico é, em regra, inútil ou danosa. Colete primeiro (siga `references/intake.md`):

**Rodada 1, Fase e documentos:**
- **O que acabou de acontecer no processo?** (Ex.: "recebi a contestação", "a sentença saiu e perdi", "ganhei e quero cobrar".) Se houver documento dessa fase, peça o arquivo ou o texto.
- **Qual é o rito?** comum, JEC, trabalhista, Fazenda Pública, outro?
- **Qual parte o usuário representa?** autor(a), réu(é), ambos?
- **Há prazo correndo?** Data de publicação/intimação e data-limite que o usuário conhece.

Se o usuário não fornecer **nenhuma** descrição da fase **e** **nenhum** documento, responda com clareza e firmeza:

> "Para redigir a peça certa, preciso saber em que ponto o processo está. Sem isso, qualquer minuta seria genérica e possivelmente inadequada. Me conta: (a) o que acabou de acontecer? (b) qual é o documento mais recente — contestação, sentença, decisão, algo do tribunal? (c) você representa o(a) autor(a) ou o(a) réu(é)?"

Se o usuário insistir ("monta uma apelação genérica", "faz um modelo de réplica"), **mantenha a recusa.** Uma apelação sem a sentença que ataca é pura forma vazia. Explique de forma direta, sem moralismo. Não ceda nas duas insistências.

## Passo 2, Diagnóstico da fase e mapa de peça cabível

Após receber os documentos ou a descrição da fase, diagnostique e mapeie:

| Fase identificada | Peça cabível | Base legal |
|---|---|---|
| Autor recebeu contestação, réu arguiu matérias do art. 337 ou fatos extintivos/modificativos/impeditivos | Réplica **obrigatória** | CPC arts. 350-351 |
| Autor recebeu contestação, réu não arguiu matérias novas | Réplica **facultativa** (estratégica) | CPC art. 350 |
| Parte precisa de medida urgente antes de ajuizar a ação principal, urgência que antecipa o próprio bem da vida pretendido | Tutela antecipada antecedente | CPC art. 303 |
| Parte precisa de medida urgente para **assegurar** o resultado da ação principal, não antecipa o bem da vida, mas garante a utilidade do processo futuro | Tutela cautelar antecedente | CPC arts. 305-310 |
| Parte perdeu sentença, rito comum ou especial (não JEC, não trabalhista) | Apelação | CPC arts. 1.009-1.014 |
| Parte recebeu decisão interlocutória que consta no rol do art. 1.015 do CPC | Agravo de instrumento | CPC arts. 1.015-1.020 |
| Parte recebeu sentença/decisão com omissão, contradição, obscuridade ou erro material | Embargos de declaração | CPC arts. 1.022-1.026 |
| Parte ganhou sentença de pagar quantia, quer cobrar | Cumprimento de sentença (quantia) | CPC arts. 523-527 |
| Parte ganhou sentença de obrigação de fazer/não fazer, quer cobrar | Cumprimento de sentença (obrigação) | CPC art. 536 |
| Parte ganhou sentença de entregar coisa, quer cobrar | Cumprimento de sentença (entrega) | CPC art. 538 |
| Executado quer se defender em cumprimento de sentença de quantia certa, transcorridos os 15 dias do art. 523 sem pagamento | Impugnação ao cumprimento de sentença | CPC art. 525 |
| Executado quer se defender em execução de **título extrajudicial** (cheque, nota promissória, contrato, CDA etc.) | Embargos à execução | CPC arts. 914-917 |
| Executado quer arguir matéria de **ordem pública** (prescrição, nulidade do título, ilegitimidade) **sem penhora prévia e sem dilação probatória**, em qualquer execução | Exceção de pré-executividade | Construção pretoriana, STJ Súmula 393; âncora normativa: CPC art. 803, par. único |
| **Terceiro que não é parte** no processo sofre penhora, arresto ou constrição sobre bem seu | Embargos de terceiro | CPC arts. 674-681 |
| Parte perdeu sentença da Vara do Trabalho | Recurso ordinário trabalhista | CLT art. 895, I |
| Parte perdeu sentença de juizado especial cível (JEC) | Recurso inominado | Lei 9.099 art. 41 |
| Parte perdeu acórdão de TRF, TJ ou TST e quer levar questão constitucional ao STF, após esgotadas as vias ordinárias (inclusive embargos de declaração para prequestionamento) | Recurso Extraordinário | CF art. 102, III, "a" + CPC arts. 1.029-1.035 |
| Parte perdeu acórdão de TRF ou TJ e quer levar questão de direito federal infraconstitucional ao STJ | Recurso Especial (REsp) | CF art. 105, III + CPC arts. 1.029-1.032 |
| ⚠️ Acórdão de TRF ou TJ viola **simultaneamente** lei federal infraconstitucional **e** a Constituição Federal | **RE + REsp interpostos simultaneamente** em petições separadas ao mesmo Presidente/VP do tribunal de origem | CF arts. 102 III "a" e 105 III + CPC art. 1.031, a não interposição de um implica preclusão da matéria correspondente |
| Presidente/VP do tribunal de origem negou seguimento ao RE/REsp por inadmissibilidade geral (art. 1.030, V, CPC), motivo não é conformidade com repetitivo/RG | Agravo em RE ou Agravo em REsp (ARE/AREsp) ao tribunal superior | CPC art. 1.042 |
| Acórdão de turma do STJ ou STF em RE/REsp **diverge de outro acórdão do mesmo tribunal** sobre a mesma questão | Embargos de divergência | CPC arts. 1.043-1.044 |
| Presidente/VP do tribunal de origem negou seguimento ao RE ou REsp **com fundamento em conformidade com entendimento de casos repetitivos ou RG** (art. 1.030, I ou III, CPC) | Agravo Interno ao próprio tribunal de origem | CPC arts. 1.021 + 1.030, §2º |
| Relator do tribunal (qualquer instância) proferiu decisão monocrática e a parte quer submeter ao colegiado | Agravo Interno | CPC art. 1.021 |
| Tribunal **denegou** HC/MS/HD/MI em **competência originária** (única instância) e a parte vencida quer recorrer | Recurso Ordinário Constitucional | CF art. 102, II (ao STF) ou 105, II (ao STJ) + CPC arts. 1.027-1.028 |
| Ato/decisão usurpou competência de tribunal, descumpriu decisão dele, ou contrariou súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado, IRDR ou IAC, **antes** do trânsito em julgado | Reclamação constitucional | CPC arts. 988-993 |
| Decisão **de mérito transitada em julgado** padece de um dos vícios do art. 966 (incompetência absoluta, violação manifesta de norma, prova falsa, prova nova, erro de fato etc.) | Ação Rescisória | CPC arts. 966-975 |
| Terceiro (que não é parte na ação) pretende a coisa ou o direito disputado entre autor e réu, sentença ainda não proferida | Oposição | CPC arts. 682-686 |
| **Poder Público** quer suspender liminar/sentença concessiva de MS ou tutela de urgência que cause grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas | Suspensão de segurança | Lei 12.016/2009 art. 15 (MS) / Lei 8.437/1992 art. 4 [FORA DO CORPUS] (outras ações) |
| Há **múltiplos processos** com mesma questão unicamente de direito e risco de decisões divergentes, parte, MP ou Defensoria quer fixar tese vinculante no tribunal | Suscitação de IRDR | CPC arts. 976-987 |
| ⚠️ Situação não coberta por nenhum módulo acima | **Módulo subsidiário** (Passo 3.6): diagnostica a fase e orienta o próximo passo, informando que não há minuta específica | — |

**Antes de prosseguir, devolva o diagnóstico ao usuário para confirmação:**

> "Com base no(s) documento(s) fornecido(s), a fase que identifico é: [fase]. A peça mais adequada é: [peça], com fundamento no(s) art(s). [X] do [diploma]. Confirmo o entendimento antes de redigir, está correto?"

Só redija após a confirmação. Se o usuário discordar, pergunte o que está errado e ajuste.

## Passo 3, Intake específico e roteamento por módulo

> **Distinção estrutural, recursos × ações autônomas de impugnação (ler antes de qualquer módulo).**
> A natureza da peça molda o intake e a estrutura:
> - **Recursos** (apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso ordinário trabalhista, recurso inominado, RE, REsp, ARE/AREsp, agravo interno, recurso ordinário constitucional): impugnam decisão **dentro do mesmo processo** e têm **prazo de interposição**. A peça abre por uma seção de **tempestividade**.
> - **Ações autônomas de impugnação** (reclamação, ação rescisória): **não são recursos**, instauram **processo novo**. O intake e a estrutura aproximam-se de uma **petição inicial** (qualificação completa, causa de pedir, pedido, valor da causa, requisitos do art. 319 e ss.). **Não há "tempestividade recursal"**, há cabimento de ação e, conforme o caso, prazo decadencial ou limite negativo (rescisória: 2 anos decadenciais com termo variável, art. 966/975; reclamação: inadmissível após o trânsito em julgado, art. 988, §5º, I).
>
> Tratar uma ação autônoma como recurso (ou vice-versa) é erro estrutural. Confirme a natureza antes de escolher o esqueleto.

### Como usar os módulos

Cada família de peça está em um arquivo de `references/`. **Depois de confirmar o diagnóstico (Passo 2), abra apenas o arquivo da peça identificada e siga o módulo** — não carregue os outros. Cada arquivo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura; os contratos compartilhados e os Passos 4–6 abaixo valem para todos.

| Peça diagnosticada | Arquivo de referência |
|---|---|
| Réplica; tutela antecipada/cautelar antecedente | `references/replica-e-tutelas.md` |
| Apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso ordinário trabalhista, recurso inominado (JEC), recurso ordinário constitucional, agravo interno | `references/recursos-ordinarios.md` |
| Recurso extraordinário, recurso especial, agravo em RE/REsp, embargos de divergência | `references/recursos-extraordinarios.md` |
| Cumprimento de sentença (quantia/obrigação), impugnação ao cumprimento, embargos à execução, exceção de pré-executividade | `references/cumprimento-e-execucao.md` |
| Reclamação, ação rescisória, oposição, embargos de terceiro, suspensão de segurança | `references/acoes-autonomas.md` |
| Suscitação de IRDR | `references/irdr.md` |

### 3.6, Módulo subsidiário (situação sem módulo específico)

Quando o Passo 2 identificar a fase mas não houver módulo correspondente, a skill não recusa o trabalho:
1. **Descreve a fase e a peça cabível** com o fundamento legal (buscar via MCP o que for possível).
2. **Informa** que não há módulo dedicado ainda.
3. **Oferece produzir uma estrutura básica** com intake mínimo, usando os princípios gerais (dispositivos via MCP, sem jurisprudência sem marcador, marcadores nos pontos incertos).
4. **Registra o gap** para o usuário saber que a peça é menos estruturada que as de módulo dedicado.

> "Identifiquei que a fase é [fase] e a peça cabível seria [peça], com fundamento no(s) art(s). [X] do [diploma]. Esta skill ainda não tem módulo dedicado para esse tipo. Posso produzir uma minuta estrutural básica, menos detalhada, ou apenas orientar os próximos passos sem redigir. Como prefere?"

## Passo 4, Pesquisa legal

Para cada dispositivo identificado no diagnóstico e na estrutura, siga `references/pesquisa.md`: identifique a norma (CPC, CLT, CC, lei especial), busque, verifique `situacao` e registre o bloco no formato de `references/citacao-e-formato.md`. Norma fora do corpus → `[FORA DO CORPUS]`. **Sem suplementação silenciosa:** MCP retornou pouco/nada → pergunte ao usuário antes de buscar fora.

**Prioridades de busca por tipo de peça:**

| Peça | Dispositivos essenciais | norma (sigla/slug) |
|---|---|---|
| Réplica | arts. 350, 351, 435 | Lei-13105-2015 |
| Tutela antecipada antecedente | arts. 303 (caput e §§1º-6º), 304 (estabilização) | Lei-13105-2015 |
| Tutela cautelar antecedente | arts. 305, 306, 307, 308, 309, 310 | Lei-13105-2015 |
| Apelação | arts. 1.009, 1.010, 1.012, 1.003 §5º, 85 §11 | Lei-13105-2015 |
| Agravo de instrumento | art. 1.015 (inciso específico), 1.016-1.020 | Lei-13105-2015 |
| Embargos de declaração | arts. 1.022, 1.023, 1.024 | Lei-13105-2015 |
| Cumprimento (quantia) | arts. 523, 523 §1º, 835 | Lei-13105-2015 |
| Cumprimento (obrigação) | arts. 536, 537 | Lei-13105-2015 |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | arts. 525 (caput e §§1º, 4º, 5º, 6º, 12-14) | Lei-13105-2015 |
| Embargos à execução | arts. 914 (caput e §§1º-2º), 915 (caput e §§1º-3º), 917 (caput e §§1º-7º), 919 (caput e §§1º-5º) | Lei-13105-2015 |
| Exceção de pré-executividade | art. 803 (caput e par. único, base normativa mais próxima), art. 924 (extinção da execução); dispositivo de prescrição/decadência aplicável à obrigação via MCP; cabimento é pretoriano, marcador obrigatório | Lei-13105-2015 + lei especial da obrigação |
| Embargos de terceiro | arts. 674 (caput e §§1º-2º), 675 (caput e par. único), 676, 677 (caput e §§1º-4º), 678 (caput e par. único), 679, 681; art. 792 se fraude à execução | Lei-13105-2015 |
| Recurso ordinário trabalhista | CLT arts. 895, 899 | DL-5452-1943 |
| Recurso inominado JEC | Lei 9.099 arts. 41, 42 | [verificar norma, provável Lei-9099-1995] |
| Recurso Extraordinário | CF art. 102 III "a"; CPC arts. 1.029, 1.003 §5º, 1.035, 1.037; dispositivos constitucionais violados; art. 1.031 se simultâneo com REsp | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Recurso Especial | CF art. 105 III; CPC arts. 1.029, 1.003 §5º, 1.032, 85 §11; dispositivos de lei federal violados; art. 1.031 se simultâneo com RE | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Agravo em RE / Agravo em REsp | CPC arts. 1.042, 1.030 V, 1.003 §5º | Lei-13105-2015 |
| Embargos de divergência | CPC arts. 1.043 (caput e §§1º-5º), 1.044 (caput e §§1º-2º); dispositivo legal/constitucional da questão de fundo via MCP; acórdão paradigma com `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]` | Lei-13105-2015 |
| Agravo Interno | CPC arts. 1.021, 1.021 §2º; se hipótese 2: também art. 1.030 §2º | Lei-13105-2015 |
| Recurso Ordinário Constitucional | CF art. 102 II ou 105 II; CPC arts. 1.027, 1.028; prazo: 15 dias úteis (art. 1.003 §5º) na regra geral, inclusive HC ao STF (102 II "a"); 5 dias (Lei 8.038 art. 30, `[VERIFICAR/FORA DO CORPUS]`) só no HC ao STJ (105 II "a"); dispositivo legal violado | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Reclamação constitucional | CPC arts. 988 (caput, inciso e §§4º/5º), 989, 992 | Lei-13105-2015 |
| Ação Rescisória | CPC arts. 966 (inciso e §§1º/5º/6º), 967, 968 (I, II, §§1º/2º), 969, 970, 975 (caput e §§1º/2º/3º) | Lei-13105-2015 |
| Oposição | CPC arts. 682, 683 (caput e par. único), 684, 685 (caput e par. único), 686 | Lei-13105-2015 |
| Suspensão de segurança | Lei 12.016/2009 art. 15 (caput e §§1º-5º) no corpus; Lei 8.437/1992 art. 4 [FORA DO CORPUS, transcrever manualmente] | Lei-12016-2009 |
| Suscitação de IRDR | CPC arts. 976 (caput e §§1º-5º), 977 (caput e par. único), 978, 980 (caput e par. único), 982 (caput e §§1º-5º), 985 (caput e §§1º-2º), 987 (caput e §§1º-2º); dispositivo legal controvertido via MCP | Lei-13105-2015 |

## Passo 5, Conferências antes da entrega

1. **Diagnóstico confirmado** pelo usuário antes de redigir?
2. **Prazo buscado via MCP** (texto literal da lei, não de memória), registrado nas notas?
3. **Cabimento verificado.** Agravo: o inciso do art. 1.015 está explícito? Recurso ordinário trabalhista: prazo de 8 dias?
4. **Auditoria de citação** (segue `references/citacao-e-formato.md`): todo dispositivo tem `citacao` + `source_url`? Sem isso = de memória = inválida; remover ou converter em `[CITAÇÃO PENDENTE]`.
5. **Auditoria de jurisprudência.** Há súmula/acórdão/REsp/RE/OJ na peça?
   - **Peças ordinárias:** remova e substitua por `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.
   - **Recurso Extraordinário:** toda jurisprudência deve estar marcada `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, confirmar número, data e texto exato do julgado antes do protocolo]`. Tema de Repercussão Geral sem marcador = falha grave.
6. **Marcadores remanescentes** listados no bloco de notas de revisão.
7. **Depósito recursal (trabalhista).** Se empregador recorrente, mencionado e marcado `[FORA DO CORPUS]`?

## Passo 6, Saída

Siga `references/saida.md`: entregue a peça inteira em Markdown na resposta, com os marcadores de revisão em **negrito**, seguida do bloco de notas de revisão e do aviso de itens pendentes. `<tipo>` é o prefixo da peça diagnosticada:

`replica`, `tutela-antecipada-antecedente`, `tutela-cautelar-antecedente`, `apelacao`, `agravo-instrumento`, `embargos-declaracao`, `cumprimento-sentenca`, `impugnacao-cumprimento`, `embargos-execucao`, `excecao-pre-executividade`, `embargos-terceiro`, `recurso-ordinario-trt`, `recurso-inominado-jec`, `recurso-extraordinario`, `recurso-especial`, `agravo-are`, `agravo-aresp`, `agravo-interno`, `recurso-ordinario-constitucional`, `embargos-divergencia`, `reclamacao`, `acao-rescisoria`, `oposicao`, `suspensao-seguranca`, `suscitacao-irdr`.

No bloco de notas, inclua o prazo (legal + data de publicação + data-limite estimada como `[VERIFICAR, confirmar no sistema do tribunal, feriados forenses fora do corpus]`). Marcador extra desta skill: `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, ...]` (RE/reclamação/rescisória).

## O que esta skill NÃO faz

- **Não protocola.** Nunca. Ato privativo de advogado(a) habilitado(a).
- **Não calcula prazo final.** Devolve o texto legal do prazo (via MCP) e os marcos; a contagem no PJe/eSAJ, com feriados forenses, recesso (CPC art. 220) e suspensões, é do(a) advogado(a).
- **Não confirma cabimento de agravo sem consultar o art. 1.015 via MCP.** O rol é taxativo; a skill verifica o inciso antes de afirmar que cabe agravo.
- **Não insere jurisprudência sem marcador.** Em peças ordinárias é vedada e sai como `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`. No RE, precedentes do STF podem entrar, mas sempre marcados `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, ...]`. Nenhum precedente entra limpo, sem marcador, em nenhuma peça.
- **Não cobre normas estaduais ou tabelamentos do tribunal.** Custas, depósito recursal, tabela de honorários periciais → `[FORA DO CORPUS]`.
- **Não decide estratégia.** "Apelar ou embargar primeiro?" é decisão profissional; a skill produz a peça escolhida.
- **Não substitui o(a) advogado(a).** Produz rascunho; assinatura, responsabilidade e estratégia são da pessoa habilitada na OAB.

Referenced files: 10

contestacao13.3 KB

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name: contestacao
description: Redige contestação cível brasileira (CPC arts. 335–342), preliminares (art. 337), mérito com impugnação especificada e eventual reconvenção, fundamentada. Use para "redige uma contestação", "preciso contestar", "fui citado, monta a defesa", "resposta à inicial". Não use para recurso, embargos ou peças posteriores à fase postulatória.
---

> Argumento esperado: [descrição curta, ex.: 'contestação em ação de cobrança' ou caminho do PDF da inicial]. Entrega em texto/Markdown na conversa (ver `references/saida.md`). Versão de referência: 0.3.0.

# Contestação

A contestação concentra toda a defesa (princípio da eventualidade, CPC art. 336): o que não for alegado aqui está, em regra, precluso, e os fatos não impugnados especificamente presumem-se verdadeiros (art. 341). Daí uma assimetria perigosa em relação à inicial — a falha na inicial costuma ser sanável; a falha na contestação, em regra, não. Esta skill produz um **rascunho com fundamentação verificada artigo por artigo**; a estratégia (qual preliminar primeiro, qual fato silenciar, reconvenção vs. pedido contraposto) é do(a) advogado(a).

## Contratos compartilhados (leia antes de redigir)

Esta peça segue contratos comuns às skills de redação. Carregue-os conforme a etapa:
- **`references/pesquisa.md`** — como buscar e verificar lei e jurisprudência no MCP (ferramentas, parâmetros, vigência, texto integral). Nenhuma citação vem de memória.
- **`references/intake.md`** — disciplina de entrevista (em blocos de até 4 perguntas/rodada), o protocolo "Informar manualmente" e o fallback não-interativo. Não redija antes de completar o intake.
- **`references/citacao-e-formato.md`** — como uma fonte verificada entra na peça e como o bloco de citação é formatado no texto.
- **`references/saida.md`** — como entregar a peça em texto/Markdown, marcadores em negrito e bloco de notas.

Em uma frase: **pesquise no MCP, verifique a vigência, cite no formato padrão; o que não for verificável vira marcador**, nunca texto inventado. Contestação com dispositivo errado destrói a defesa: o juízo vê que o artigo não existe ou diz outra coisa, e a tese morre.

## Fluxo

1. **Leia a inicial** (Passo 1) — sem ela não há contestação útil, só formalismo.
2. **Intake defensivo** (`references/intake.md` + Passo 2): versão do réu, documentos, preliminares, mérito, reconvenção, provas.
3. **Pesquisa** (`references/pesquisa.md`): busque cada dispositivo invocado. As 13 preliminares do art. 337 exigem a redação literal do inciso.
4. **Estrutura** (Passo 4): preliminares → mérito → reconvenção → provas → pedidos.
5. **Conferência** (Passo 5) e **saída** (`references/saida.md`): peça inteira em Markdown na resposta, seguida do bloco de notas de revisão.

## Passo 1, Ler a inicial

**Pré-requisito não-negociável.** Sem a inicial em mãos, peça:

> "Para redigir a contestação preciso da petição inicial. Você pode (a) colar o texto, (b) anexar o PDF/DOCX, ou (c) descrever os pedidos, a causa de pedir e os documentos mencionados. Sem isso, qualquer contestação que eu produzir será genérica e provavelmente inútil."

Da inicial, extraia (e devolva ao usuário para confirmação antes de prosseguir):

- **Partes**, autor(a), réu(s), litisconsórcio.
- **Pedidos**, listados por letra/numeração, com valor de cada um.
- **Causa de pedir**, fatos narrados + fundamentos invocados.
- **Documentos juntados**, lista pelos `(doc. nº)`.
- **Tutela de urgência**, pedida? deferida?
- **Audiência de conciliação**, designada? data?
- **Rito**, comum, juizado, especial?
- **Data da juntada do AR ou do mandado** (CPC art. 335, III), para conferir prazo.

## Passo 2, Intake defensivo

Siga o protocolo de `references/intake.md`. As perguntas próprias da defesa:

### 2.1 Versão da(o) ré(u)
- O que de fato aconteceu, na visão do(a) ré(u)? Onde diverge da narrativa do autor?
- Que documentos comprovam a versão da(o) ré(u)? (Pedir a juntar.)
- Há comunicações (e-mails, mensagens, atas) entre as partes que mudem a interpretação?

### 2.2 Preliminares possíveis (CPC art. 337)

Pergunte direto, uma a uma; para cada "sim", peça a fundamentação fática:

| Inciso | Preliminar | Pergunta gatilho |
|---|---|---|
| I | Inexistência/nulidade de citação | A citação foi válida? Pessoal? Por hora certa? |
| II | Incompetência absoluta/relativa | O juízo é competente? Foro de eleição? Domicílio do consumidor? |
| III | Incorreção do valor da causa | O valor está coerente com o pedido? |
| IV | Inépcia da petição inicial | Pedido faltando elemento? Causa de pedir confusa? |
| V | Perempção | Mesma demanda já extinta 3x por abandono? |
| VI | Litispendência | Mesma ação correndo em outro lugar? |
| VII | Coisa julgada | Já houve decisão definitiva sobre o mesmo? |
| VIII | Conexão | Há processo conexo? |
| IX | Incapacidade da parte, defeito de representação, falta de autorização | Autor é capaz? Representado? |
| X | Convenção de arbitragem | Há cláusula compromissória? |
| XI | Ausência de legitimidade ou de interesse processual | A(o) autor(a) é parte legítima? Tem interesse? |
| XII | Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar | Caso de cautio judicatum solvi (autor no estrangeiro)? |
| XIII | Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça | A gratuidade do art. 98 do CPC foi concedida indevidamente? |

Para cada "sim", busque o texto literal do art. 337 inciso correspondente via MCP. Não escreva "art. 337, IV" sem o texto colado ao lado.

### 2.3 Mérito, impugnação especificada dos fatos (art. 341)

**Regra de ouro sobre confissão: nunca confesse fato explicitamente.** Fato verdadeiro que não tem como impugnar → silencie. Não mencione, não destaque, não use a palavra "confesso" em nenhuma hipótese. A única exceção é quando o fato desfavorável é indispensável para construir uma tese própria do réu (ex.: para alegar prescrição, é preciso mencionar a data da violação do direito, mas mesmo assim, use "suposta violação" de forma fluida na narrativa, nunca em destaque isolado como confissão).

Para cada fato narrado na inicial, classifique internamente (para fins de estratégia, não para colocar na peça):

- **Impugnado por divergência**, aconteceu, mas não como o autor narrou. Versão correta: [...]. → Narrar a versão do réu.
- **Impugnado por inexistência**, não aconteceu. → Afirmar diretamente.
- **Verdadeiro mas sem saída**, não impugnar; omitir da contestação. → Não mencionar.
- **Verdadeiro e necessário para tese do réu**, mencionar de forma fluida, com "suposta" ou "alegada", apenas na medida do necessário. → Nunca isolar como linha de confissão.
- **Desconhecido**, não temos como confirmar ou negar; aplicabilidade do art. 341, parágrafo único?

**Cuidado:** o art. 341 lista exceções (representante público sem ônus de impugnar, fatos que dependem de documento da própria parte autora, etc.). Buscar o texto via MCP.

### 2.4 Reconvenção (art. 343)? Pedido contraposto (Lei 9.099/1995 nos juizados)?
- Há pretensão própria do(a) ré(u) contra o(a) autor(a) conexa ao mesmo fato? Valor?
- Se sim, pedido contraposto (juizado) ou reconvenção (rito comum)?
- Buscar art. 343 do CPC via MCP para conferir requisitos.

### 2.5 Provas
- Quais provas o(a) ré(u) quer produzir? Documental (já junta), testemunhal (rol), pericial (área), depoimento pessoal do autor?

## Passo 3, Pesquisa legal

Para cada tese, preliminar ou mérito, siga `references/pesquisa.md`: identifique a norma, busque o dispositivo, verifique `situacao` e registre o bloco de citação no formato de `references/citacao-e-formato.md`. Norma fora do acervo → `[FORA DO CORPUS]`.

## Passo 4, Estrutura da peça

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [...] VARA [...]
DA COMARCA DE [...]

                                                  Processo nº [...]
                                                  [Classe processual]

[NOME DA(O) RÉ(U)], já qualificado(a) nos autos da ação que lhe move
[NOME DO AUTOR], por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (procuração doc. 01),
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 335
do Código de Processo Civil, apresentar

                                C O N T E S T A Ç Ã O

pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I, DAS PRELIMINARES                                   (omitir seção se não houver)

I.1, [Preliminar 1, ex.: Da incompetência relativa do juízo (art. 337, II,
       c/c art. 64 do CPC)]

Dispõe o art. 337, II, do CPC:

    [bloco de citação — ver references/citacao-e-formato.md]

[Aplicação ao caso. Doc. que comprova. Pedido específico, formatação normal.]

I.2, [Preliminar 2], mesma estrutura

II, DO MÉRITO

II.1, DA REALIDADE DOS FATOS  (versão da(o) ré(u))

[Contranarrativa cronológica. Cada divergência ancorada em documento.]

II.2, DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA  (art. 341 do CPC)

Nos termos do art. 341 do CPC:

    [bloco de citação do art. 341, via MCP]

Quanto aos fatos narrados na inicial, manifesta-se a(o) Ré(u) na forma seguinte:

  a) [fato 1]: IMPUGNADO. [Razão + doc.]
  b) [fato 2]: IMPUGNADO. [Versão do réu + doc. que sustenta.]
  c) [fato 3]: IMPUGNADO POR INEXISTÊNCIA. [Razão + doc.]
  d) [fato 4]: o(a) Ré(u) desconhece, pleiteia que o ônus probatório recaia
     sobre o autor (art. 373, I, do CPC). [Texto literal do art. 373, I.]

II.3, DO DIREITO

II.3.a, [Tese de mérito 1, ex.: Da inexistência de defeito do serviço]

Dispõe o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor:

    [bloco de citação, via MCP]

[Subsunção. 2-4 parágrafos. Formatação normal.]

II.3.b, [Tese 2], mesma estrutura.

II.4, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA  (se aplicável, ou para refutar inversão
                                       pedida na inicial)

    [bloco de citação do art. 6º, VIII, do CDC, ou art. 373, §1º do CPC, via MCP]

III, DA RECONVENÇÃO                                   (omitir seção se não houver)

Com fundamento no art. 343 do CPC:

    [bloco de citação do art. 343, via MCP]

apresenta a(o) Ré(u) reconvenção em face do(a) Autor(a) Reconvindo(a), pelos fundamentos a seguir.

[Estrutura: fatos, direito, pedidos, valor da causa da reconvenção.]

IV, DAS PROVAS

Protesta a(o) Ré(u) pela produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente:

  a) documental, em juntada com esta peça (docs. nº [...]);
  b) testemunhal, rol em momento oportuno;
  c) pericial, [especificar área e quesitos serão apresentados na fase
     instrutória];
  d) depoimento pessoal do(a) Autor(a), sob pena de confissão.

V, DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a(o) Ré(u):

  a) [pedidos preliminares, ex.: a remessa dos autos ao foro competente; a
     extinção sem resolução de mérito por inépcia; o reconhecimento da
     prescrição];
  b) caso superadas as preliminares, no mérito, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos
     pedidos formulados na inicial;
  c) a condenação do(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais e
     honorários advocatícios (art. 85 do CPC), [texto literal via MCP];
  d) [se houver reconvenção] a procedência da reconvenção, com [pedidos
     específicos];
  e) a produção das provas indicadas no item IV.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[NOME DA(O) ADVOGADA(O)]
OAB/[UF] nº [...]
```

## Passo 5, Conferências antes da entrega

1. **Prazo.** 15 dias úteis (art. 335 do CPC + art. 219), texto literal via MCP. Termo inicial verificado? (Audiência de conciliação? Carta com AR? Citação por hora certa?)
2. **Princípio da eventualidade** (art. 336). Todas as defesas levantadas em conjunto?
3. **Impugnação especificada** (art. 341). Cada fato da inicial classificado? Lacuna = confissão ficta, perigosíssimo.
4. **Pedido contraposto vs. reconvenção.** Se rito é juizado, é pedido contraposto (Lei 9.099), verificar.
5. **Documentos.** Procuração + comprovantes da versão da(o) ré(u), listados?
6. **Auditoria de citação** (segue `references/citacao-e-formato.md`): todo dispositivo tem `citacao` + `source_url`? Toda jurisprudência tem `search_id` + `eficacia`? Sem isso = de memória = inválida; remover ou converter em marcador.
7. **Marcadores remanescentes:** `[VERIFICAR]`, `[CITAÇÃO PENDENTE]`, `[FORA DO CORPUS]`, `[JURISPRUDÊNCIA]`, `[DOC. A NUMERAR]`, todos listados no bloco de notas de revisão.

## Passo 6, Saída

Siga `references/saida.md` com `<tipo> = contestacao`: entregue a peça inteira em Markdown na resposta, com os marcadores de revisão em **negrito**, seguida do bloco de notas de revisão e do aviso de itens pendentes.

## O que esta skill NÃO faz

- **Não protocola.** Ato privativo do(a) advogado(a) habilitado(a).
- **Não calcula o prazo final.** Devolve o texto do art. 335 do CPC (via MCP) e os marcos legais; a contagem no PJe/eSAJ, com feriados forenses, suspensões e recesso (art. 220 do CPC), é sua.
- **Não insere jurisprudência não verificada.** O que não vier do MCP fica `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.
- **Não decide estratégia.** "Confessar este fato para fortalecer a defesa naquele" é decisão profissional; a skill estrutura, você decide.
- **Não substitui o(a) advogado(a).** Produz rascunho; assinatura, responsabilidade e estratégia são da pessoa habilitada na OAB.

Referenced files: 4

fundamentacao14 KB

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---
name: fundamentacao
description: Estrutura a fundamentação de sentença, decisão interlocutória ou despacho conforme o art. 489 do CPC (esp. § 1º), com dispositivos verificados. Use para "monta a fundamentação", "fundamentar a sentença", "estrutura a decisão sobre [tese]". Não use para peças de parte ou parecer ministerial.
---

> Argumento esperado: [tipo de decisão, ex.: 'sentença em ação de cobrança' ou 'decisão sobre tutela de urgência']. Entrega em texto/Markdown na conversa (ver `references/saida.md`). Versão de referência: 0.3.0.

# Fundamentação Judicial

Esta skill **estrutura** a fundamentação e **fornece a base legal verificada**, nunca decide. A convicção do(a) juiz(a) é insubstituível; o texto produzido é um andaime que a magistrada(o) preenche, ajusta, contraria e firma.

O que resolve bem: o risco de anulação por falta de fundamentação (CPC art. 489, § 1º — checa cada um dos seis incisos), o erro de citação legal (toda lei vem do MCP) e o esquecimento de argumento (art. 489, § 1º, IV — força o mapeamento explícito das teses).

O que **não** resolve:
- **Convicção judicial.** A skill propõe; o(a) juiz(a) decide. Cada bloco de mérito leva `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`.
- **Jurisprudência fora do MCP.** O MCP cobre legislação federal e jurisprudência federal (STF/STJ/TST/CARF) + IRDRs estaduais. O que não for encontrado fica `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, conferir manualmente no STJ/STF/tribunal]`.
- **Política de uso de IA no Judiciário.** Resoluções do CNJ e atos do tribunal local estão **fora do corpus**; consulte-os antes de usar IA na atividade-fim.

## Contratos compartilhados (leia antes de redigir)

- **`references/pesquisa.md`** — como buscar e verificar lei e jurisprudência no MCP (ferramentas, parâmetros, vigência, texto integral). Nenhuma citação vem de memória: decisão que cita artigo inexistente é embargo declaratório certo, e em casos sérios, cassação.
- **`references/intake.md`** — disciplina de entrevista (em blocos de até 4 perguntas/rodada), protocolo "Informar manualmente" e fallback não-interativo.
- **`references/citacao-e-formato.md`** — regras de verificação (vigência, `source_url`, `eficacia`, truncamento) e o bloco de citação padrão. **Especificidades desta minuta:** (a) a transcrição de dispositivo na fundamentação vai **entre aspas** (estilo próprio desta skill, distinto das peças de parte); (b) ao citar precedente, identifique os **fundamentos determinantes** e demonstre a adequação ao caso (exigência do art. 489, § 1º, V).
- **`references/saida.md`** — como entregar a minuta em texto/Markdown na conversa. O aviso ao usuário e o bloco de notas desta minuta são os do Passo 6 (orientados à **publicação**, não ao protocolo).

Regras desta decisão, além da `pesquisa`: `situacao` ≠ `vigente` → `[VERIFICAR VIGÊNCIA, situação: <X>]`; norma estadual, regimento interno, resolução de CNJ/CNMP → `[FORA DO CORPUS]`; busca vazia/contraditória → registre via `acervo · reclame_aqui` antes de seguir.

## Fluxo

1. **Leia os autos** (Passo 1) — inicial, contestação, provas. Sem isso, a fundamentação é genérica e cai no inciso III do § 1º do art. 489.
2. **Mapeie as teses** das partes (Passo 1) — o gatilho do art. 489, § 1º, IV.
3. **Pesquise** (`references/pesquisa.md`) cada dispositivo aplicado.
4. **Estruture** relatório + fundamentação + dispositivo (Passo 4).
5. **Cheque contra o art. 489, § 1º** (Passo 5) e gere a saída (Passo 6).

## Passo 1, Ler os autos

**Pré-requisito não-negociável.** Peça ao usuário:

> "Para fundamentar com qualidade preciso, no mínimo, da petição inicial, da contestação, e, se houver, das principais provas (depoimento, perícia, documentos chave). Quanto mais completos os autos, menor o risco do art. 489, § 1º, IV (deixar de enfrentar argumento capaz de infirmar a conclusão). Pode anexar PDF/DOCX ou colar os trechos relevantes."

Extraia e devolva ao usuário para confirmação: **partes** e qualificação resumida; **pedidos** da inicial (letra por letra); **causa de pedir** (fatos + fundamentos); **preliminares** da contestação (art. 337, uma a uma); **defesa de mérito**; **reconvenção / pedido contraposto**; **provas produzidas** (documental, testemunhal com síntese, pericial com conclusão); **pareceres** (MP, amicus curiae).

**Mapeamento de teses.** Antes de redigir, liste explicitamente:

```
Teses do(a) autor(a) a enfrentar:
  T1: [...]
  T2: [...]

Teses da(o) ré(u) a enfrentar:
  D1: [...]
  D2: [...]

Questões processuais pendentes (preliminares):
  P1: [...]
```

**Esse mapa é a vacina contra o art. 489, § 1º, IV.** Toda tese listada precisa ser enfrentada na fundamentação, ou expressamente declarada prejudicada (e por quê).

## Passo 2, Tipo de pronunciamento

| Tipo | Quando | Estrutura mínima |
|---|---|---|
| Sentença (art. 203, § 1º, do CPC) | Põe fim à fase cognitiva em 1º grau, com ou sem mérito | Relatório + fundamentação + dispositivo |
| Decisão interlocutória (art. 203, § 2º) | Resolve questão incidente | Fundamentação + dispositivo (relatório dispensado) |
| Despacho fundamentado | Apenas impulso, mas a lei exige motivação | Síntese + fundamento |

Busque art. 203 do CPC via MCP e cole o texto na sua nota interna, não na decisão.

## Passo 3, Pesquisa legal

Para **cada norma** que vai aparecer na fundamentação, siga `references/pesquisa.md`: identifique o instituto (ex.: "responsabilidade civil objetiva do fornecedor", "ônus da prova", "boa-fé objetiva"), busque com `norma` (sigla/slug), verifique `situacao` e transcreva o texto literal **entre aspas** na fundamentação, com `source_url`. Norma fora do corpus → `[FORA DO CORPUS, verificar manualmente]`. **Sem suplementação silenciosa:** cobertura fina no MCP → pergunte ao usuário antes de buscar fora.

## Passo 4, Estrutura da decisão

```
SENTENÇA

Processo nº [...]
Autor: [...]
Réu(s/é(s)): [...]

I, RELATÓRIO

[Síntese cronológica do processo. Não confundir relatório com fundamentação, aqui
descreve-se o que ocorreu nos autos, sem juízo de valor.]

  [Pedidos da inicial, citar inicial fls. [...]]
  [Defesa apresentada, citar contestação fls. [...]]
  [Réplica, se houver]
  [Saneamento, fls. [...]]
  [Instrução, provas produzidas]
  [Memoriais / alegações finais]
  [É o relatório.]

II, FUNDAMENTAÇÃO

  [Sequência sugerida:
   1. Questões processuais pendentes (preliminares da contestação, questões
      conhecíveis de ofício).
   2. Mérito, por tese, na ordem lógica (prejudiciais primeiro).
   3. Pedidos cumulados / sucessivos / acessórios.]

II.1, DAS PRELIMINARES

II.1.1, [Preliminar P1, ex.: Da alegada incompetência relativa]

A(O) Ré(u) sustentou, com fundamento no art. 337, II, do CPC, a incompetência
relativa deste juízo, ao argumento de que [...].

Dispõe o art. 337, II, do CPC:

  "[texto literal via MCP]"

[Análise concreta dos elementos do caso. Por que a regra do art. 63 do CPC se
aplica ou não. Cita arts. 63 e 64 via MCP. Conclusão: acolhe-se / rejeita-se a
preliminar.]

II.2, DO MÉRITO

II.2.1, Da [tese de fundo principal, ex.: existência da relação de consumo]

[Identifica a controvérsia. Cita art. 2º e 3º do CDC via MCP. Enquadra os fatos.
Conclui.]

II.2.2, Do [próximo ponto controvertido, ex.: defeito do serviço]

  Tese da parte autora (T1): [...]
  Tese da defesa (D1): [...]

Dispõe o art. 14 do CDC:

  "[texto literal via MCP]"

[Análise concreta. Subsunção. Em decisão monocrática, este é o item central, não
economize. Enfrente cada elemento normativo aplicado ao fato. Se a prova
documental ou pericial conduz a determinada conclusão, descreva o caminho.]

II.2.3, Da [tese D2, defesa que precisa ser enfrentada mesmo se já há
            convicção formada, art. 489, § 1º, IV]

[Enfrentamento explícito, com fundamento. Não é necessário concordar, é
necessário responder.]

II.2.4, Do dano moral (e/ou material)

[Cita arts. 186 e 927 do CC via MCP, ou os do CDC conforme caso. Análise do dano,
nexo, prova. Quantum: critério (capacidade econômica do ofensor, gravidade,
caráter pedagógico), cita arts. via MCP se houver tabelamento ou parâmetro
legal.]

II.2.5, Dos juros e correção monetária

[Cita art. 405 do CC (juros legais) ou súmulas aplicáveis, flag estas como
`[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]` para o(a) juiz(a) conferir.]

II.2.6, Da sucumbência

Cita art. 85 e parágrafos do CPC via MCP. Critério de fixação.

III, DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO [PROCEDENTE / PARCIALMENTE PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] o(s)
pedido(s) formulado(s) na inicial, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  a) [...]
  b) [...]

CONDENO a(o) [parte] ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em [...]% sobre [base], com fundamento no art. 85, §§ 2º
e 3º, do CPC.

[Se aplicável] CONCEDO a gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC,
restando suspensa a exigibilidade na forma do § 3º.

P.R.I.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[JUIZ(A) DE DIREITO]
```

## Passo 5, Checagem obrigatória contra o art. 489, § 1º, do CPC

**Sem isto, a fundamentação é não-fundamentação.** Antes de entregar a minuta, rode esta checagem item por item. Para cada inciso, reporte explicitamente:

> Busque o texto do art. 489, § 1º, do CPC via MCP e mantenha-o aberto durante a checagem.

**Inciso I**, não se considera fundamentada a decisão que se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa.
- [ ] Cada dispositivo citado tem aplicação concreta explicada (1+ parágrafo de subsunção)?

**Inciso II**, empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto.
- [ ] "Boa-fé", "função social", "manifesta improcedência", "interesse público", vieram acompanhadas de razão concreta no caso?

**Inciso III**, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
- [ ] Trocando "Procedente" por "Improcedente", a fundamentação ainda fecharia? Se sim, ela é vazia.

**Inciso IV**, deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão.
- [ ] **Para cada T_n e D_n do mapa do Passo 1, há item correspondente na fundamentação?** Se uma tese ficou de fora, ou (a) foi enfrentada (mesmo sumariamente) ou (b) foi declarada prejudicada com motivo. Lacuna silenciosa = anulação.

**Inciso V**, limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar adequação ao caso.
- [ ] Cada súmula/precedente citado tem (a) fundamentos determinantes resumidos + (b) demonstração de que o caso se enquadra?

**Inciso VI**, deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar distinguishing ou superação.
- [ ] Súmula/precedente invocado pela parte e afastado tem justificativa explícita?

A checagem é parte da entrega, vai listada no bloco de notas, com cada item resolvido ou explicitamente sinalizado.

## Passo 6, Saída

Mecânica em `references/saida.md`: entregue a minuta inteira em Markdown na resposta, com `<tipo> = fundamentacao-[tipo]`. **Esta minuta é orientada à publicação, não ao protocolo** — use o aviso e o bloco de notas abaixo (não os genéricos de `saida.md`):

**Aviso obrigatório ao usuário, incluir sempre após entregar a minuta:**

> ⚠️ **ITENS EM NEGRITO, VERIFICAÇÃO NECESSÁRIA ANTES DA PUBLICAÇÃO**
> Os trechos em **negrito** com colchetes na minuta indicam pontos que exigem decisão ou conferência do(a) magistrado(a) antes de publicar. Revise cada marcador:
> - `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`, bloco de mérito que exige convicção pessoal do(a) juiz(a); substituir pelo texto definitivo
> - `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]`, súmula ou precedente a confirmar manualmente no STJ/STF/tribunal
> - `[FORA DO CORPUS]`, norma estadual, regimental ou resolução do CNJ; verificar na fonte local
> - `[A REVISAR]`, ponto sinalizado durante a redação que precisa de atenção
>
> Nenhum desses marcadores pode permanecer na decisão no momento da publicação.

```
## Notas de revisão, Fundamentação Judicial, [data]

**Skill:** fundamentacao (Letra da Lei)
**Fonte da legislação:** MCP Letra da Lei (texto verbatim do Planalto)

### Mapa de teses (do Passo 1) e onde foram enfrentadas
- T1: [...], enfrentada em II.2.[N]
- D1: [...], enfrentada em II.2.[N]
- D2: [...], declarada prejudicada em II.2.[N] (motivo: [...])

### Checagem do art. 489, § 1º (status item por item)
- I: OK / Pendente em [...]
- II: OK
- III: OK
- IV: OK
- V: N/A (sem precedente invocado nesta minuta)
- VI: OK

### Dispositivos citados (todos verificados via MCP)
- [lei_slug]-[Art-N], [source_url]

### Marcadores que exigem decisão judicial
- `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`, N
- `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]`, N
- `[FORA DO CORPUS]`, N
- `[A REVISAR]`, N

### O que esta skill NÃO fez
- Não decidiu. Sugestões de provimento são placeholders.
- Não pesquisou jurisprudência fora do MCP.
- Não conferiu resoluções do CNJ / atos do tribunal sobre uso de IA.
- Não conferiu prevenção, conflito de competência, impedimentos/suspeição.
- Não calculou quantum indenizatório, propôs critérios; cabe ao(à) juiz(a) fixar.
```

## O que esta skill NÃO faz

- **Não decide.** A convicção é do(a) juiz(a). Cada bloco de mérito leva `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`.
- **Não pesquisa jurisprudência fora do MCP.** Súmulas/REsps/temas não encontrados ficam marcados para conferência manual.
- **Não dispensa a leitura dos autos pelo(a) magistrado(a).** A leitura é o ato indelegável; a skill apenas estrutura o que o(a) juiz(a) já compreendeu.
- **Não substitui ato decisório.** Produz minuta; a decisão é proferida quando o(a) juiz(a) assina.
- **Não decide sobre uso permitido de IA no gabinete.** Resoluções do CNJ e atos do tribunal local devem ser consultados pelo(a) magistrado(a) antes de adotar a minuta.

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---
name: pesquisa
description: Pesquisa e cita legislação e jurisprudência brasileiras, com verificação de vigência e fontes verificáveis. Skill-base carregada pelas peças para qualquer busca jurídica.
---

# Pesquisa Jurídica, Letra da Lei (MCP)

> Requer o conector MCP **Letra da Lei** (`https://mcp.letradalei.com/mcp`) ativo nesta conversa. Versão de referência: 0.2.1.

Esta é a skill-base de toda consulta à lei e à jurisprudência brasileiras. Outras skills da Letra da Lei (petição inicial, contestação, fundamentação, análise processual) **carregam esta** para buscar e citar. Aqui ficam as ferramentas, os parâmetros, os campos retornados e as verificações obrigatórias antes de citar.

## Pré-requisito

O servidor MCP **`letradalei`** deve estar conectado (`https://mcp.letradalei.com/mcp`). Verifique antes de começar. Se não estiver, avise o usuário e pare, não responda de memória.

## Quando usar

- O usuário pergunta o que a lei brasileira diz sobre um tema.
- É preciso localizar um artigo, código ou estatuto específico.
- A pergunta envolve direitos, obrigações, prazos ou penalidades sob a lei federal.
- É preciso jurisprudência federal (STF/STJ/TST/CARF) ou IRDRs estaduais (TJs).
- Uma peça precisa de fundamentação verificada (esta skill é carregada por elas).

## Quando não usar

- **Aconselhamento jurídico ou prognóstico**, esta skill recupera e cita fontes; quem aplica aos fatos é o(a) advogado(a) habilitado(a).
- **Legislação estadual/municipal ou infralegal** (decretos, portarias, resoluções), fora do acervo; sinalize a lacuna.

## Regra absoluta

**Pesquise primeiro, responda depois.** Nunca cite artigo ou precedente de memória, leis mudam (ex.: Lei 14.905/2024 alterou CC arts. 389 e 406) e a redação do modelo pode estar desatualizada ou simplesmente errada. Comece pelas ferramentas e fundamente a resposta no texto recuperado.

## Ferramentas (grupo · operação)

| Operação | Ferramenta | Para quê |
|---|---|---|
| Descobrir cobertura / a sigla (`norma`) de uma lei | `acervo · listar` (`dominio: "legislacao"`) | sem `area` → índice de áreas; com `area` (slug, ou `"all"`) → leis daquela área |
| Descobrir cobertura de jurisprudência | `acervo · listar` (`dominio: "jurisprudencia"` + `esfera`) | tribunais, tipos, eficácia, vocabulário de `area` |
| Buscar artigo por tema | `legislacao-federal · buscar_artigos` | busca semântica de dispositivos |
| Navegar a lei / relações de um artigo | `legislacao-federal · explorar_contexto` | sumário (um nível por vez) e `cita`/`citado_por`/`altera` |
| Texto **integral** (não truncado) | `acervo · consultar` | confirmar verbatim antes de citar |
| Jurisprudência federal, busca ampla | `jurisprudencia-federal · buscar_precedentes` | súmulas, temas, OJs, acórdãos, informativos |
| Jurisprudência federal, só vinculantes | `jurisprudencia-federal · buscar_vinculantes` | SV, repercussão geral, repetitivos (art. 927 CPC) |
| Jurisprudência estadual, IRDRs | `jurisprudencia-estadual · buscar_vinculantes` | IRDRs dos TJs |
| Registrar falha do acervo | `acervo · reclame_aqui` | lacuna, erro factual, resultado irrelevante |

## Legislação, `legislacao-federal · buscar_artigos`

**Parâmetros:** `query` (linguagem natural ou palavras-chave, PT; pode incluir o número do artigo), `norma` (sigla/slug opcional para restringir a uma lei: `CDC`, `CPC`, `CF-1988`, `Lei-8078-1990`), `area` (slugs separados por vírgula, opcional), `limit` (padrão 5, máx 10).

Não sabe a sigla da lei? Chame `acervo · listar` (`dominio: "legislacao"`) antes. Para um artigo já conhecido (norma + número), prefira `acervo · consultar`.

**Campos retornados:** `search_id`, `numero`, `citacao` (ex.: `"CDC, art. 14"`), `lei_slug`, `lei_titulo`, `texto`, `is_truncated`, `situacao` (`vigente`|`revogado`|`vetado`|`superada`), `score` (0–1; 1.0 = referência direta), `breadcrumb`, `section_id`, `source_url`.

## Navegar a estrutura da lei e as citações, `legislacao-federal · explorar_contexto`

Às vezes um artigo só faz sentido com o que está em volta. Use `explorar_contexto` para **puxar mais contexto** sem novas buscas semânticas, vale a pena quando o artigo remete a outros, abre um capítulo, ou pode ter sido alterado:

- **Artigos vizinhos:** informe `norma` + `section_id` (de um resultado de `buscar_artigos`) para listar os artigos da mesma seção e subir/descer no sumário um nível por vez (`parent_id`). Bom para ler o instituto inteiro, não só o artigo isolado.
- **Relações de um artigo:** informe o `search_id` para ver o que ele `cita`, é `citado_por` e o que o `altera`, útil para trazer dispositivos correlatos ou conferir alterações. Filtre com `direction` (`cita`/`citado_por`).
- **Limite:** as relações vêm das remissões explícitas e alterações do texto oficial, **não** são exaustivas das remissões em prosa ("na forma do art. X"). `relacoes` vazio não significa ausência de citações; para as remissões textuais, leia o teor integral com `acervo · consultar`.

## Jurisprudência

- **Federal (STF/STJ/TST/CARF):** `jurisprudencia-federal · buscar_precedentes` (amplo) ou `buscar_vinculantes` (só art. 927 CPC). Filtre por `autoridade` (`STF`,`STJ`,`TST`,`CARF`, vírgula para vários), `tipo`, `eficacia`.
- **Estadual (IRDRs dos TJs):** `jurisprudencia-estadual · buscar_vinculantes`, ferramenta distinta, com `localidade` **obrigatório** (UF, ex.: `"SP"`; ou `"BR"` para busca nacional). Um IRDR vincula apenas na UF que o decidiu.

**Eficácia (campo `eficacia`):** `vinculante` (observância obrigatória, art. 927 CPC) · `obrigatoria` (forte deferência, ex.: súmulas comuns) · `persuasiva` (subsídio). `score` baixo (~0.5–0.6) pode indicar correspondência fraca, leia o enunciado e avalie.

## Texto integral, `acervo · consultar`

Retorna o texto **não truncado** (até 5 registros por chamada; o excedente volta em `omitidos`).

- `dominio: "legislacao"`: `search_ids` (handles de uma busca, podem cruzar leis) **ou** `norma` + `numeros` (até 5 artigos da MESMA lei).
- `dominio: "jurisprudencia"` + `esfera` (`"federal"`/`"estadual"`): `search_ids` **ou** uma `citacao` conhecida (ex.: `"STF SV 11"`, `"STJ Tema 69"`, `"TST OJ 191"`, `"TJAM IRDR Tema 5"`). Retorna o registro **mesmo se não vigente**, confira `situacao`.

## Verificações obrigatórias antes de citar

1. **Vigência:** confira `situacao`. Só `vigente` é citado sem ressalva; `revogado`/`vetado`/`superada` nunca como vigente.
2. **Texto integral:** se `is_truncated: true`, chame `acervo · consultar` e cite a partir do texto não truncado, nunca do truncado.
3. **Handle de verificação:** legislação precisa de `citacao` + `source_url`; jurisprudência precisa de `search_id` + `eficacia`. Sem isso, não cite.

## Lacunas, `acervo · reclame_aqui`

Quando a busca vier vazia, contraditória ou irrelevante: **registre** com `category` (`gap` | `inconsistencia` | `erro_factual` | `resultado_irrelevante` | `cobertura_ausente` | `outro`) + `description` específica + `context` (a consulta e os resultados). É esperado pela equipe da Letra da Lei e melhora o acervo, não é opcional quando há lacuna real. Depois, diga ao usuário, de forma explícita, o que não está coberto e onde procurar.

## Como apresentar / citar

- Cite a lei pela `citacao` + `source_url` (verificável no Planalto). Para jurisprudência, identifique `autoridade`, `tipo`, `search_id` e `eficacia`.
- Cole o `texto` verbatim, não parafraseie texto de lei/enunciado.
- Distinga o texto da fonte da sua própria síntese. Não apresente informação como aconselhamento jurídico.

## Idioma

Responda no idioma do usuário. Ao citar, preserve o português original do texto legal; traduza apenas se o usuário estiver em outro idioma.
peticao11.4 KB

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name: peticao
description: Redige petição inicial brasileira (CPC art. 319) com fundamentação verificada. Use para "redige uma inicial", "vou ajuizar [ação]", "monta a inicial", "preciso entrar com [ação]", ou qualquer peça inaugural cível, trabalhista, do consumidor, juizado, família ou mandado de segurança. Não use para contestação, recurso ou defesa.
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> Argumento esperado: tipo de ação ou descrição curta (ex.: "indenizatória por dano moral"). Entrega em texto/Markdown na conversa (ver `references/saida.md`). Versão de referência: 0.3.0.

# Petição Inicial

A inicial abre o processo, e tudo que vem depois é moldado por ela: fato não narrado não vira causa de pedir; pedido não formulado não pode ser concedido (CPC art. 141 e 492). Esta skill produz um **rascunho com fundamentação verificada dispositivo por dispositivo contra o texto vigente** — não uma peça pronta. Quem assina, decide a estratégia e protocola é a pessoa habilitada na OAB.

## Contratos compartilhados (leia antes de redigir)

Esta peça segue contratos comuns às skills de redação. Carregue-os conforme a etapa:
- **`references/pesquisa.md`** — como buscar e verificar lei e jurisprudência no MCP (ferramentas, parâmetros, vigência, texto integral). Nenhuma citação vem de memória.
- **`references/intake.md`** — disciplina de entrevista (em blocos de até 4 perguntas/rodada), o protocolo "Informar manualmente" e o fallback não-interativo. Não redija antes de completar o intake.
- **`references/citacao-e-formato.md`** — como uma fonte verificada entra na peça e como o bloco de citação é formatado no texto.
- **`references/saida.md`** — como entregar a peça em texto/Markdown, marcadores em negrito e bloco de notas.

Em uma frase: **pesquise no MCP, verifique a vigência, cite no formato padrão; o que não for verificável vira marcador**, nunca texto inventado.

## Fluxo

1. **Intake** (`references/intake.md` + Passo 1): partes, fatos, pedido, juízo, rito.
2. **Pesquisa** (`references/pesquisa.md`): busque no MCP cada dispositivo que entrará na peça. Memória do modelo não cita artigo.
3. **Precedentes vinculantes** (Passo 2.1): mapeie repercussão geral (STF) e repetitivos (STJ) que afetem as teses centrais.
4. **Estrutura** (Passo 3): monte na forma do CPC art. 319.
5. **Conferência** (Passo 4) e **saída** (`references/saida.md`): peça inteira em Markdown na resposta, seguida do bloco de notas de revisão.

## Passo 1, Intake (perguntas específicas da inicial)

Siga o protocolo de `references/intake.md`. As perguntas próprias desta peça:

### 1.1 Partes
- **Autor(a/es):** nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço, e-mail (CPC art. 319, II).
- **Réu(s):** mesmos dados; se desconhecidos, declarar (art. 319, § 1º) e indicar como serão buscados.
- Há litisconsórcio? Necessário ou facultativo? Ativo ou passivo?

### 1.2 Causa de pedir e fatos
- Narrativa cronológica (causa de pedir remota e próxima).
- Documento que comprova cada fato — peça ao usuário listar/anexar.
- Há prova testemunhal? Pericial? Documento eletrônico?

### 1.3 Pedido
- Principal, certo e determinado (CPC art. 322 e 324).
- Sucessivos, subsidiários, alternativos, cumulados?
- Tutela de urgência/evidência (art. 300 e ss.)? Se sim: probabilidade do direito + perigo de dano + reversibilidade.
- Pedido genérico (art. 324, § 1º) só nas hipóteses do artigo; justificar.

### 1.4 Juízo competente e rito
- Competência: territorial, matéria, pessoa, valor (busque arts. 42 a 53 do CPC se necessário).
- Rito: comum, JEC (Lei 9.099/1995), juizado da Fazenda Pública, procedimento especial.
- Valor da causa (art. 291 a 293).

### 1.5 Regime aplicável (conferência rápida)
- **Relação de consumo** → busque no CDC (`Lei-8078-1990`).
- **Trabalhista** → CLT (`DL-5452-1943`).
- **Família** → Código Civil (`Lei-10406-2002`) + Estatuto do Idoso/ECA/Lei Maria da Penha conforme o caso.
- Não decida o regime sem conferir a lei.

### 1.6 Dados obrigatórios por regime (Rodada 2)
- **Gratuidade de justiça:** se o(a) autor(a) é **pessoa física**, pergunte sempre (mesmo sem o usuário mencionar). Se sim → pedido expresso (CPC art. 99) + orientar declaração de hipossuficiência. Pessoa jurídica: só se houver indício de dificuldade declarado.
- **Se trabalhista:** **remuneração mensal bruta** (essencial para FGTS = 8% × remuneração × meses, férias, 13º, aviso prévio). Sem o valor, os pedidos pecuniários ficam `[VERIFICAR: calcular]`. Cabeçalho: `___ª VARA DO TRABALHO DE [COMARCA]` com o número em branco é lacuna normal na inicial (não marque em negrito).
- **Se consumidor:** valor do dano material, se houver (compõe o valor da causa, art. 292, V).
- **Se família com menor:** confirmar filhos menores (define via judicial e intervenção do MP).

## Passo 2, Pesquisa legal

Para **cada tese** que sustenta um pedido, siga `references/pesquisa.md`: identifique a norma matriz (CC, CDC, CLT, CPC, lei especial), busque o dispositivo, verifique `situacao`, e registre o bloco de citação no formato de `references/citacao-e-formato.md`. Tese que depende de norma fora do acervo → `[FORA DO CORPUS]`.

## Passo 2.1, Precedentes vinculantes (repercussão geral e repetitivos)

Execute após o Passo 2, antes de redigir. Um tema vinculante pode determinar o desfecho — ou suspender o processo. Para cada tese central:

1. `jurisprudencia-federal · buscar_vinculantes` com a tese em linguagem natural; filtre por `autoridade: "STF"` (repercussão geral) ou `"STJ"` (repetitivos).
2. IRDRs estaduais relevantes: `jurisprudencia-estadual · buscar_vinculantes` com `localidade` = UF do juízo.
3. Insira o precedente pertinente na seção "Do Direito" (formato de jurisprudência do contrato de citação; `eficacia: vinculante` dispensa marcador).

Casos especiais:
- **Tema pendente:** `[ATENÇÃO, TEMA PENDENTE: processos sobre esta matéria podem estar suspensos ou sujeitos a modulação. Verificar impacto antes de ajuizar.]`
- **Sem resultado pertinente:** `[JURISPRUDÊNCIA, busca de vinculantes feita via MCP sem resultado direto para esta tese. Verificar manualmente.]` — não omita em silêncio: o(a) advogado(a) precisa saber que a busca foi feita.
- O MCP cobre STF/STJ/TST/CARF e IRDRs dos TJs. Precedentes de TRTs e outros tribunais → `[FORA DO CORPUS, verificar precedentes do tribunal local]`. A skill não avalia se o tema é favorável — isso é do(a) advogado(a).

## Passo 3, Estrutura da peça (CPC art. 319)

```
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [...] VARA [CÍVEL / DA
FAMÍLIA / DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / DA FAZENDA PÚBLICA / DO TRABALHO] DA COMARCA
DE [...]

                                                          [Distribuição por dependência? Sim/Não]
                                                          [Valor da causa: R$ ...]

[NOME DO AUTOR], [qualificação completa, art. 319, II], por seu(sua) advogado(a)
infra-assinado(a) (procuração anexa, doc. 01), vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência propor a presente

                AÇÃO [denominação, ex.: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS]

em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos.

I, DOS FATOS

[Narrativa cronológica, factual, sem argumentação jurídica aqui. Cada fato com
referência ao doc. que o comprova: "(doc. nº)", não inventar números de doc se
o usuário não forneceu; marcar `[DOC. A NUMERAR]`.]

II, DO DIREITO

[Fundamentos jurídicos do pedido, art. 319, III. CADA dispositivo citado abaixo
deve ter sido retornado pelo MCP. Estrutura sugerida:]

II.1, [Instituto / tese 1, ex.: Da responsabilidade civil do fornecedor]

Dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

    [bloco de citação — ver references/citacao-e-formato.md]

[Aplicação ao caso concreto, subsunção. 2-4 parágrafos.]

II.2, [tese 2], mesma estrutura

[...]

III, DA TUTELA DE URGÊNCIA  (se aplicável)

[Texto introdutório.]

    [bloco de citação do art. 300, via MCP]

[Demonstrar probabilidade do direito + perigo de dano + reversibilidade.]

IV, DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  a) [pedido principal, certo e determinado, art. 322 do CPC];
  b) a citação do(s/a/as) réu(s/ré/és) para, querendo, oferecer contestação no
     prazo legal, sob pena de revelia;
  c) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente
     [documental / testemunhal / pericial / depoimento pessoal] (art. 319, VI);
  d) [pedidos acessórios, honorários (art. 85), custas, juros, correção];
  e) [tutela / liminar, se houver, repetir o pedido específico].

V, DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ [...] (art. 291 do CPC), [critério, ex.:
"correspondente ao pedido econômico nos termos do art. 292, V"].

VI, DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO  (art. 319, VII)

[X] Tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.
[ ] Não tem interesse.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[NOME DA(O) ADVOGADA(O)]
OAB/[UF] nº [...]
```

## Passo 4, Conferências antes da entrega

Rode esta checklist e reporte cada item (as auditorias de citação seguem `references/citacao-e-formato.md`):

1. **CPC art. 319** — os 7 incisos atendidos? (sim/não/N/A para cada).
2. **Pedido certo e determinado** (art. 322 e 324); se genérico, justificado pelo art. 324, § 1º?
3. **Congruência** (art. 141 e 492): o fato narrado sustenta cada pedido?
4. **Valor da causa** calculado conforme art. 291 a 293?
5. **Documentos essenciais** (art. 320): procuração, comprovantes do fato constitutivo, título se executiva.
6. **Competência** verificada via MCP, não de memória?
7. **Tutela de urgência** (se houver): probabilidade + perigo + reversibilidade demonstrados?
8. **Pedido de citação** consta? (erro frequente.)
9. **Gratuidade** — se pessoa física, pedido feito ou ausência registrada como `[VERIFICAR]`?
10. **Auditoria de citação** — todo dispositivo tem `citacao` + `source_url`? Toda jurisprudência tem `search_id` + `eficacia`? Sem isso = de memória = inválida; remover ou converter em marcador.
11. **Prescrição trabalhista** (se CLT): regra do art. 11 (busque, `DL-5452-1943`) — 5 anos na vigência do contrato, **limite de 2 anos após a extinção**. Compare a data de término com hoje; se o biênio expirou ou está a < 30 dias, alerta em negrito no topo + nas notas, com instrução de não protocolar sem análise. Exceção: anotação na CTPS para fins previdenciários não prescreve (art. 11, § 1º).
12. **Marcadores remanescentes** listados no bloco de notas de revisão.

## Passo 5, Saída

Siga `references/saida.md` com `<tipo> = peticao`: entregue a peça inteira em Markdown na resposta, com os marcadores de revisão em **negrito**, seguida do bloco de notas de revisão e do aviso de itens pendentes.

## O que esta skill NÃO faz

- **Não protocola.** Ato privativo de advogado(a) habilitado(a) (Lei 8.906/1994), com assinatura digital no PJe/eSAJ/Projudi.
- **Não insere jurisprudência não verificada.** O que não vier do MCP fica `[JURISPRUDÊNCIA, a ser inserida pelo(a) advogado(a)]`.
- **Não pesquisa norma estadual, municipal ou infralegal** → `[FORA DO CORPUS]`.
- **Não inventa fatos.** Só o que o usuário forneceu; lacuna vira `[VERIFICAR]`.
- **Não substitui o(a) advogado(a).** Produz rascunho; estratégia, ajuste e assinatura são da pessoa habilitada.

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Letra da Lei

Package observed Oct 2, 2026.

Technical details
First seen
Sep 30, 2026 · 22:02 UTC
Last seen
Oct 2, 2026 · 18:00 UTC
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