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A convicção do(a) juiz(a) é insubstituível; o texto produzido é um andaime que a magistrada(o) preenche, ajusta, contraria e firma.\n\nO que resolve bem: o risco de anulação por falta de fundamentação (CPC art. 489, § 1º — checa cada um dos seis incisos), o erro de citação legal (toda lei vem do MCP) e o esquecimento de argumento (art. 489, § 1º, IV — força o mapeamento explícito das teses).\n\nO que **não** resolve:\n- **Convicção judicial.** A skill propõe; o(a) juiz(a) decide. Cada bloco de mérito leva `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`.\n- **Jurisprudência fora do MCP.** O MCP cobre legislação federal e jurisprudência federal (STF/STJ/TST/CARF) + IRDRs estaduais. O que não for encontrado fica `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP, conferir manualmente no STJ/STF/tribunal]`.\n- **Política de uso de IA no Judiciário.** Resoluções do CNJ e atos do tribunal local estão **fora do corpus**; consulte-os antes de usar IA na atividade-fim.\n\n## Contratos compartilhados (leia antes de redigir)\n\n- **`references/pesquisa.md`** — como buscar e verificar lei e jurisprudência no MCP (ferramentas, parâmetros, vigência, texto integral). Nenhuma citação vem de memória: decisão que cita artigo inexistente é embargo declaratório certo, e em casos sérios, cassação.\n- **`references/intake.md`** — disciplina de entrevista (em blocos de até 4 perguntas/rodada), protocolo \"Informar manualmente\" e fallback não-interativo.\n- **`references/citacao-e-formato.md`** — regras de verificação (vigência, `source_url`, `eficacia`, truncamento) e o bloco de citação padrão. **Especificidades desta minuta:** (a) a transcrição de dispositivo na fundamentação vai **entre aspas** (estilo próprio desta skill, distinto das peças de parte); (b) ao citar precedente, identifique os **fundamentos determinantes** e demonstre a adequação ao caso (exigência do art. 489, § 1º, V).\n- **`references/saida.md`** — como entregar a minuta em texto/Markdown na conversa. O aviso ao usuário e o bloco de notas desta minuta são os do Passo 6 (orientados à **publicação**, não ao protocolo).\n\nRegras desta decisão, além da `pesquisa`: `situacao` ≠ `vigente` → `[VERIFICAR VIGÊNCIA, situação: <X>]`; norma estadual, regimento interno, resolução de CNJ/CNMP → `[FORA DO CORPUS]`; busca vazia/contraditória → registre via `acervo · reclame_aqui` antes de seguir.\n\n## Fluxo\n\n1. **Leia os autos** (Passo 1) — inicial, contestação, provas. Sem isso, a fundamentação é genérica e cai no inciso III do § 1º do art. 489.\n2. **Mapeie as teses** das partes (Passo 1) — o gatilho do art. 489, § 1º, IV.\n3. **Pesquise** (`references/pesquisa.md`) cada dispositivo aplicado.\n4. **Estruture** relatório + fundamentação + dispositivo (Passo 4).\n5. **Cheque contra o art. 489, § 1º** (Passo 5) e gere a saída (Passo 6).\n\n## Passo 1, Ler os autos\n\n**Pré-requisito não-negociável.** Peça ao usuário:\n\n> \"Para fundamentar com qualidade preciso, no mínimo, da petição inicial, da contestação, e, se houver, das principais provas (depoimento, perícia, documentos chave). Quanto mais completos os autos, menor o risco do art. 489, § 1º, IV (deixar de enfrentar argumento capaz de infirmar a conclusão). Pode anexar PDF/DOCX ou colar os trechos relevantes.\"\n\nExtraia e devolva ao usuário para confirmação: **partes** e qualificação resumida; **pedidos** da inicial (letra por letra); **causa de pedir** (fatos + fundamentos); **preliminares** da contestação (art. 337, uma a uma); **defesa de mérito**; **reconvenção / pedido contraposto**; **provas produzidas** (documental, testemunhal com síntese, pericial com conclusão); **pareceres** (MP, amicus curiae).\n\n**Mapeamento de teses.** Antes de redigir, liste explicitamente:\n\n```\nTeses do(a) autor(a) a enfrentar:\n  T1: [...]\n  T2: [...]\n\nTeses da(o) ré(u) a enfrentar:\n  D1: [...]\n  D2: [...]\n\nQuestões processuais pendentes (preliminares):\n  P1: [...]\n```\n\n**Esse mapa é a vacina contra o art. 489, § 1º, IV.** Toda tese listada precisa ser enfrentada na fundamentação, ou expressamente declarada prejudicada (e por quê).\n\n## Passo 2, Tipo de pronunciamento\n\n| Tipo | Quando | Estrutura mínima |\n|---|---|---|\n| Sentença (art. 203, § 1º, do CPC) | Põe fim à fase cognitiva em 1º grau, com ou sem mérito | Relatório + fundamentação + dispositivo |\n| Decisão interlocutória (art. 203, § 2º) | Resolve questão incidente | Fundamentação + dispositivo (relatório dispensado) |\n| Despacho fundamentado | Apenas impulso, mas a lei exige motivação | Síntese + fundamento |\n\nBusque art. 203 do CPC via MCP e cole o texto na sua nota interna, não na decisão.\n\n## Passo 3, Pesquisa legal\n\nPara **cada norma** que vai aparecer na fundamentação, siga `references/pesquisa.md`: identifique o instituto (ex.: \"responsabilidade civil objetiva do fornecedor\", \"ônus da prova\", \"boa-fé objetiva\"), busque com `norma` (sigla/slug), verifique `situacao` e transcreva o texto literal **entre aspas** na fundamentação, com `source_url`. Norma fora do corpus → `[FORA DO CORPUS, verificar manualmente]`. **Sem suplementação silenciosa:** cobertura fina no MCP → pergunte ao usuário antes de buscar fora.\n\n## Passo 4, Estrutura da decisão\n\n```\nSENTENÇA\n\nProcesso nº [...]\nAutor: [...]\nRéu(s/é(s)): [...]\n\nI, RELATÓRIO\n\n[Síntese cronológica do processo. Não confundir relatório com fundamentação, aqui\ndescreve-se o que ocorreu nos autos, sem juízo de valor.]\n\n  [Pedidos da inicial, citar inicial fls. [...]]\n  [Defesa apresentada, citar contestação fls. [...]]\n  [Réplica, se houver]\n  [Saneamento, fls. [...]]\n  [Instrução, provas produzidas]\n  [Memoriais / alegações finais]\n  [É o relatório.]\n\nII, FUNDAMENTAÇÃO\n\n  [Sequência sugerida:\n   1. Questões processuais pendentes (preliminares da contestação, questões\n      conhecíveis de ofício).\n   2. Mérito, por tese, na ordem lógica (prejudiciais primeiro).\n   3. Pedidos cumulados / sucessivos / acessórios.]\n\nII.1, DAS PRELIMINARES\n\nII.1.1, [Preliminar P1, ex.: Da alegada incompetência relativa]\n\nA(O) Ré(u) sustentou, com fundamento no art. 337, II, do CPC, a incompetência\nrelativa deste juízo, ao argumento de que [...].\n\nDispõe o art. 337, II, do CPC:\n\n  \"[texto literal via MCP]\"\n\n[Análise concreta dos elementos do caso. Por que a regra do art. 63 do CPC se\naplica ou não. Cita arts. 63 e 64 via MCP. Conclusão: acolhe-se / rejeita-se a\npreliminar.]\n\nII.2, DO MÉRITO\n\nII.2.1, Da [tese de fundo principal, ex.: existência da relação de consumo]\n\n[Identifica a controvérsia. Cita art. 2º e 3º do CDC via MCP. Enquadra os fatos.\nConclui.]\n\nII.2.2, Do [próximo ponto controvertido, ex.: defeito do serviço]\n\n  Tese da parte autora (T1): [...]\n  Tese da defesa (D1): [...]\n\nDispõe o art. 14 do CDC:\n\n  \"[texto literal via MCP]\"\n\n[Análise concreta. Subsunção. Em decisão monocrática, este é o item central, não\neconomize. Enfrente cada elemento normativo aplicado ao fato. Se a prova\ndocumental ou pericial conduz a determinada conclusão, descreva o caminho.]\n\nII.2.3, Da [tese D2, defesa que precisa ser enfrentada mesmo se já há\n            convicção formada, art. 489, § 1º, IV]\n\n[Enfrentamento explícito, com fundamento. Não é necessário concordar, é\nnecessário responder.]\n\nII.2.4, Do dano moral (e/ou material)\n\n[Cita arts. 186 e 927 do CC via MCP, ou os do CDC conforme caso. Análise do dano,\nnexo, prova. Quantum: critério (capacidade econômica do ofensor, gravidade,\ncaráter pedagógico), cita arts. via MCP se houver tabelamento ou parâmetro\nlegal.]\n\nII.2.5, Dos juros e correção monetária\n\n[Cita art. 405 do CC (juros legais) ou súmulas aplicáveis, flag estas como\n`[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]` para o(a) juiz(a) conferir.]\n\nII.2.6, Da sucumbência\n\nCita art. 85 e parágrafos do CPC via MCP. Critério de fixação.\n\nIII, DISPOSITIVO\n\nAnte o exposto, JULGO [PROCEDENTE / PARCIALMENTE PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] o(s)\npedido(s) formulado(s) na inicial, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,\nnos termos do art. 487, I, do CPC, para:\n\n  a) [...]\n  b) [...]\n\nCONDENO a(o) [parte] ao pagamento das custas processuais e dos honorários\nadvocatícios, que fixo em [...]% sobre [base], com fundamento no art. 85, §§ 2º\ne 3º, do CPC.\n\n[Se aplicável] CONCEDO a gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC,\nrestando suspensa a exigibilidade na forma do § 3º.\n\nP.R.I.\n\n[Cidade], [data].\n\n_______________________________________\n[JUIZ(A) DE DIREITO]\n```\n\n## Passo 5, Checagem obrigatória contra o art. 489, § 1º, do CPC\n\n**Sem isto, a fundamentação é não-fundamentação.** Antes de entregar a minuta, rode esta checagem item por item. Para cada inciso, reporte explicitamente:\n\n> Busque o texto do art. 489, § 1º, do CPC via MCP e mantenha-o aberto durante a checagem.\n\n**Inciso I**, não se considera fundamentada a decisão que se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa.\n- [ ] Cada dispositivo citado tem aplicação concreta explicada (1+ parágrafo de subsunção)?\n\n**Inciso II**, empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto.\n- [ ] \"Boa-fé\", \"função social\", \"manifesta improcedência\", \"interesse público\", vieram acompanhadas de razão concreta no caso?\n\n**Inciso III**, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.\n- [ ] Trocando \"Procedente\" por \"Improcedente\", a fundamentação ainda fecharia? Se sim, ela é vazia.\n\n**Inciso IV**, deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão.\n- [ ] **Para cada T_n e D_n do mapa do Passo 1, há item correspondente na fundamentação?** Se uma tese ficou de fora, ou (a) foi enfrentada (mesmo sumariamente) ou (b) foi declarada prejudicada com motivo. Lacuna silenciosa = anulação.\n\n**Inciso V**, limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar adequação ao caso.\n- [ ] Cada súmula/precedente citado tem (a) fundamentos determinantes resumidos + (b) demonstração de que o caso se enquadra?\n\n**Inciso VI**, deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar distinguishing ou superação.\n- [ ] Súmula/precedente invocado pela parte e afastado tem justificativa explícita?\n\nA checagem é parte da entrega, vai listada no bloco de notas, com cada item resolvido ou explicitamente sinalizado.\n\n## Passo 6, Saída\n\nMecânica em `references/saida.md`: entregue a minuta inteira em Markdown na resposta, com `<tipo> = fundamentacao-[tipo]`. **Esta minuta é orientada à publicação, não ao protocolo** — use o aviso e o bloco de notas abaixo (não os genéricos de `saida.md`):\n\n**Aviso obrigatório ao usuário, incluir sempre após entregar a minuta:**\n\n> ⚠️ **ITENS EM NEGRITO, VERIFICAÇÃO NECESSÁRIA ANTES DA PUBLICAÇÃO**\n> Os trechos em **negrito** com colchetes na minuta indicam pontos que exigem decisão ou conferência do(a) magistrado(a) antes de publicar. Revise cada marcador:\n> - `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`, bloco de mérito que exige convicção pessoal do(a) juiz(a); substituir pelo texto definitivo\n> - `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]`, súmula ou precedente a confirmar manualmente no STJ/STF/tribunal\n> - `[FORA DO CORPUS]`, norma estadual, regimental ou resolução do CNJ; verificar na fonte local\n> - `[A REVISAR]`, ponto sinalizado durante a redação que precisa de atenção\n>\n> Nenhum desses marcadores pode permanecer na decisão no momento da publicação.\n\n```\n## Notas de revisão, Fundamentação Judicial, [data]\n\n**Skill:** fundamentacao (Letra da Lei)\n**Fonte da legislação:** MCP Letra da Lei (texto verbatim do Planalto)\n\n### Mapa de teses (do Passo 1) e onde foram enfrentadas\n- T1: [...], enfrentada em II.2.[N]\n- D1: [...], enfrentada em II.2.[N]\n- D2: [...], declarada prejudicada em II.2.[N] (motivo: [...])\n\n### Checagem do art. 489, § 1º (status item por item)\n- I: OK / Pendente em [...]\n- II: OK\n- III: OK\n- IV: OK\n- V: N/A (sem precedente invocado nesta minuta)\n- VI: OK\n\n### Dispositivos citados (todos verificados via MCP)\n- [lei_slug]-[Art-N], [source_url]\n\n### Marcadores que exigem decisão judicial\n- `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`, N\n- `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]`, N\n- `[FORA DO CORPUS]`, N\n- `[A REVISAR]`, N\n\n### O que esta skill NÃO fez\n- Não decidiu. Sugestões de provimento são placeholders.\n- Não pesquisou jurisprudência fora do MCP.\n- Não conferiu resoluções do CNJ / atos do tribunal sobre uso de IA.\n- Não conferiu prevenção, conflito de competência, impedimentos/suspeição.\n- Não calculou quantum indenizatório, propôs critérios; cabe ao(à) juiz(a) fixar.\n```\n\n## O que esta skill NÃO faz\n\n- **Não decide.** A convicção é do(a) juiz(a). Cada bloco de mérito leva `[CONVICÇÃO JUDICIAL, confirmar ou substituir]`.\n- **Não pesquisa jurisprudência fora do MCP.** Súmulas/REsps/temas não encontrados ficam marcados para conferência manual.\n- **Não dispensa a leitura dos autos pelo(a) magistrado(a).** A leitura é o ato indelegável; a skill apenas estrutura o que o(a) juiz(a) já compreendeu.\n- **Não substitui ato decisório.** Produz minuta; a decisão é proferida quando o(a) juiz(a) assina.\n- **Não decide sobre uso permitido de IA no gabinete.** Resoluções do CNJ e atos do tribunal local devem ser consultados pelo(a) magistrado(a) antes de adotar a minuta.\n"
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